Correio Braziliense
postado em 24/01/2020 18:23
O Ministério Público Federal recomendou ao presidente da Fundação Nacional do Ãndio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, que revogue determinações de reanálise técnica de processos demarcatórios relativos à s terras indÃgenas Djaikoaty, Kaaguay Mirim, Peguaoty e Tapyi/Rio Branquinho, localizadas na região do Vale do Ribeira, interior de São Paulo.
Segundo a Procuradoria, os processos administrativos de demarcação de terras indÃgenas naquela área já haviam sido instruÃdos do ponto de vista técnico e jurÃdico, e foram encaminhados para a Presidência da Funai para que apenas fosse feita a remessa ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que expediria a portaria declaratória. No entanto, em dezembro o presidente da Fundação determinou que os processos fossem reanalisados.
Segundo o procurador Yuri Corrêa da Cruz, autor da recomendação, a reanálise "foi ordenada sem qualquer justificativa, em violação ao dever de motivação dos atos administrativos". Ele ressalta que a legislação "não dá espaço para qualquer retrocesso no caminhar de etapas preclusivas sob atribuição da FUNAI".
O procurador ainda afirma que "a falta de norma autorizadora de tal 'reanálise', somada à sua absoluta falta de motivação, torna tal providência ilegal".
Cruz ainda diz que "os processos demarcatórios pertinentes à s Terras IndÃgena Djaikoaty, Kaaguy Mirim, Peguaoty e Tapyi/Rio Branquinho já foram devidamente instruÃdos, tanto técnica quanto juridicamente, após anos e com razoável dispêndio de recursos públicos (tanto financeiros quanto humanos), e que, nesse contexto, uma determinação de 'reanálise' afronta também o princÃpio da eficiência".
O procurador fez, assim, a recomendação de que a reanálise seja revogada e, no prazo de 15 dias, os processos sejam encaminhados ao Ministério da Justiça.
"Por oportuno, registra-se que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora seu destinatário, assim como a Fundação Nacional do Ãndio - FUNAI, no que concerne à s providências recomendadas, sendo que seu não acatamento poderá ensejar adoção de medidas administrativas e judiciais cabÃveis, em sua máxima extensão", conclui.
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