Politica

Divulgação do Sisu é suspensa

Justiça Federal de São Paulo determina que resultado da seleção não seja publicado até que governo comprove a correção dos erros do Enem

Correio Braziliense
postado em 25/01/2020 04:04
A Justiça Federal em São Paulo determinou, em decisão liminar, que o resultado do processo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) não seja divulgado após o fim das inscrições até que o governo federal comprove que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi totalmente solucionado.

De acordo com a determinação, o processo do Sisu tem de ser paralisado assim que as inscrições forem encerradas, amanhã, ou seja, que a próxima fase do processo, a divulgação dos resultados na segunda-feira, fique suspensa.

A decisão foi obtida por uma ação movida pela Defensoria Pública da União, em pedido de tutela cautelar, para que o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) comprovem “documentalmente” que a revisão das notas em que se identificaram falhas foram consideradas para readequação das notas de todos os quatro milhões de candidatos.

Na segunda-feira, o MEC divulgou ter identificado erro na correção de 5.974 provas, de 3,9 milhões participantes da última edição do exame. O ministro Abraham Weintraub garantiu que, após essa análise, todos os candidatos estavam com as notas corretas e, por isso, abriria as inscrições no Sisu. No entanto, não foi apresentado nenhum documento ou estudo técnico sobre o procedimento feito.

“Não cabe qualquer digressão quanto à existência de falhas no Enem, seja na aplicação, em razão da equivocada impressão da prova e das folhas de gabarito, seja na correção, como consequência das falhas na aplicação, ao considerar que o candidato teria respondido a um tipo de prova diferente daquele que efetivamente lhe foi disponibilizado”, diz a representação da DPU.

Revisão

Também determina que seja divulgado se todos os candidatos que pediram a revisão da prova foram atendidos, ainda que a nota não tenha sido alterada e “se foram adequadamente informados de tal decisão”. Após a intimação, MEC e Inep têm cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A DPU pedia na ação que o processo do Sisu fosse suspenso imediatamente, ou seja, que cancelasse as inscrições no sistema. A decisão judicial, no entanto, entendeu que “não há fundamento fático a justificar a intervenção judicial” nessa fase. Por isso, acolheu parcialmente o pedido da defensoria, suspendendo apenas a divulgação do resultado.

Em nota, o MEC disse já ter prestado os esclarecimentos solicitados pelo órgão. Também em comunicado, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que, assim como em outras ações que questionam as notas do Enem, está prestando todos os esclarecimentos necessários sobre as medidas adotadas para manter a regularidade dos processos e evitar o prejuízo que eventual alteração de cronograma relacionado ao Sisu pode acarretar também para outras políticas na área de educação, como Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni).

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