Correio Braziliense
postado em 30/01/2020 04:04
O governo elevou, em quatro vezes, a quantidade de munições permitidas para civis que adquirem armas legalizadas. Cada cidadão poderá comprar até 200 ao ano por equipamento. Até então, o número anual permitido era de 50. Já policiais podem obter 600. As mudanças ocorreram por meio de uma portaria interministerial, publicada na terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria está assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. A Lei 10.826/2003, que regulamenta o uso de armas de fogo, proíbe o porte em todo o território nacional, exceto “para os casos previstos em legislação própria”. No caso de civis, a lei prevê a necessidade de comprovar “legítima necessidade” para adquirir armas de fogo. Ou seja, de acordo com a legislação, a posse de armas, para fins pessoais, deve ser para legítima defesa.
Para profissionais da área de segurança, é autorizada a compra de armas e o porte, para uso, em caso de necessidade, nos horários de folga ou no trabalho. Entre as categorias autorizadas estão integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, agentes prisionais e outros profissionais de segurança. Para comprar munição é necessário apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo.
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