Politica

STF veta recálculo de aposentadoria para quem voltar a trabalhar

Ministros entenderam que a chamada ''reaposentação'' não tem respaldo legal. No entanto, que já obteve recálculo do benefício na Justiça poderá manter o novo valor

Correio Braziliense
postado em 06/02/2020 16:00
Renúncia ao benefício foi considerada ilegal pelo STF em 2016Aposentados que retornam ao mercado de trabalho não têm direito a recálculo do benefício recebido do INSS, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (6/2). A decisão não afeta processos já tramitados.

A chamada "reaposentação", vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso. Nesse caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior.

Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já fizeram esse recálculo, da "reaposentação", não precisam devolver os valores aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado, não tendo mais possibilidade de recurso. 


Reaposentação x desaposentação

Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada "desaposentação", na qual ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.

Saiba Mais

Agora, para tomar a nova decisão, o STF analisou uma ação apresentada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). A instituição sindical alegou que a decisão sobre a "desaposentação" não poderia ser aplicada automaticamente à "reaposentação", por se tratarem de assuntos diferentes. 

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”.  O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a "reaposentação". A visão de Toffoli prevaleceu.

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