Correio Braziliense
postado em 06/02/2020 16:00
Aposentados que retornam ao mercado de trabalho não têm direito a recálculo do benefício recebido do INSS, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (6/2). A decisão não afeta processos já tramitados.A chamada "reaposentação", vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso. Nesse caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior.
Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já fizeram esse recálculo, da "reaposentação", não precisam devolver os valores aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado, não tendo mais possibilidade de recurso.
Reaposentação x desaposentação
Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada "desaposentação", na qual ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.Saiba Mais
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”. O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a "reaposentação". A visão de Toffoli prevaleceu.
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