Politica

Bolsonaro assina decreto que transfere Conselho da Amazônia para Mourão

Com a medida, o conselho deixa de ficar sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e passa a ser atribuição da Vice-Presidência da República

Correio Braziliense
postado em 11/02/2020 18:30

um homem falandoO presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça-feira (11/2), o decreto que transfere o Conselho Nacional da Amazônia Legal para a Vice-Presidência da República. Assim, a entidade sai do Ministério do Meio Ambiente e passa ao comando de Hamilton Mourão (PRTB).

 

A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto. Segundo texto divulgado pela assessoria, além do vice-presidente, integrarão o Conselho: os ministros da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, da Ciência, de Minas e Energia, do Meio Ambiente, e do Desenvolvimento Regional, além dos chefes da Secretaria-Geral, da Secretaria de Governo e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O grupo é constituído por quatro comissões: Integradora de Políticas Públicas, Preservação, Proteção e Desenvolvimento da Amazônia Legal, além de subcomissões que auxiliarão na execução das atividades.

 

O objetivo é o de coordenar e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à região amazônica.

 

Ainda segundo o texto, além das autoridades que compõem o conselho, especialistas e representantes de órgãos e entidades ambientais nacionais e internacionais também poderão participar da reunião a convite do chefe do Executivo. 

 

O vice-presidente Mourão se disse honrado em assumir a tarefa a ele confiada.

Conselho Nacional da Amazônia Legal consiste em:

I - coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal.

 

II - propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado;

 

III - articular ações para a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;

 

IV - opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Governo federal relacionados à Amazônia Legal;

 

V - fortalecer a presença do Estado na Amazônia Legal;

 

VI - acompanhar a implementação das políticas públicas com vistas à inclusão social e à cidadania na Amazônia Legal;

 

VII - assegurar o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de proteção ambiental;

 

VIII - apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;

 

IX - coordenar as ações destinadas à infraestrutura regional;

 

X - articular medidas com vistas ao ordenamento territorial;

 

XI - coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos e o intercâmbio de informações; e

 

XII - acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas; e

 

XIII - coordenar a comunicação de ações e resultados inerentes ao Conselho. 

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