Politica

Moro diz que Justiça não pode condenar réus sem provas contundentes

Em audiência pública sobre PEC da Prisão em Segunda Instância, ministro defendeu que a matéria não fere o princípio do transitado em julgado

Correio Braziliense
postado em 12/02/2020 11:02

Nas considerações iniciais, Moro falou, ainda, da importância de a Justiça ser célereO ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, começou a audiência pública da comissão especial da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, a chamada PEC da Prisão em Segunda Instância, defendendo que a matéria não fere o princípio do transitado em julgado. Ele destacou que a Justiça não pode condenar réus sem provas contundentes, “acima de qualquer questionamento razoável”, mas que existe para garantir a punição aos culpados e dar conforto a familiares de vítimas de crimes.

 

Nas considerações iniciais, Moro falou, ainda, da importância de a Justiça ser célere, mas destacou que a presunção de inocência é uma conquista da humanidade. Lembrou que o transitado em julgado tem compreensões diferentes em diferentes países e listou uma série de exemplos sobre homicidas libertos após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do trânsito em julgado após condenação em julgamento na segunda instância.

 

“Um fazendeiro, por motivos fúteis, disparou quatro tiros em outro agricultor em uma feira, em uma desavença. Uma tentativa de homicídio. Ele foi condenado no tribunal do júri. A vítima ficou com uma bala alojada no corpo. O autor foi condenado em primeira instância, segunda instância, mas, com a mudança de entendimento do Supremo, o agressor foi posto em liberdade até a prescrição”, exemplificou o ministro.

 

Para Moro, há várias soluções para essa questão e a PEC é apenas uma delas. “O importante é o resultado final. Eu teria algumas ponderações pontuais sobre o texto específico. A ideia é que o trânsito em julgado se opere após o julgamento em segunda instância, com a opção de revisão da pena com ação rescisória. Mas se estabeleceu que  tribunal pode recusar o recurso, entendendo como não admissível. Não faz sentido ter um quórum maior de votos para admitir a admissibilidade que o mérito. Isso pode gerar uma recusa tanto pelo Supremo quanto pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

 

O ministro explicou que menos é mais. É melhor ter o tempo necessário para um bom julgamento que ter que julgar, depois, outras centenas de processos. O ministro acha que um quórum maior do que o do julgamento de mérito daria mais celeridade e diminuiria o número de processos. “Diminuindo a agenda e o número de processos, a qualidade dos julgamentos tende a aumentar”, avaliou Moro.

 

O ministro também sugeriu que a PEC tenha outra regra de transição. O texto prevê que casos anteriores a uma possível aprovação tramitem segundo as normas atuais. “A proposta da emenda é muito boa. Mas eu sugeriría que poderíamos dispensar exceções e a PEC valha para todas. Precisamos de igual e justa proteção da lei para todo mundo. Se for opção do Congresso manter a regra de transição, isso não retira o mérito da proposta”, disse. Moro também destacou que a Justiça Penal é a raiz das mudanças e que são os crimes de tráfico, roubo e homicídio são os que mais preocupam os brasileiros.

 

 

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