Politica

Ministros do STF reprovam greve

Correio Braziliense
postado em 21/02/2020 04:13
Alexandre de Moraes:



No Supremo Tribunal Federal  (STF), magistrados avaliaram como grave a situação que ocorre nas cidades do Ceará. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a greve de policiais no estado é ilegal, e que “deve ter consequências criminais”. Ele, que foi ministro da Justiça no governo do presidente Michel Temer e secretário de Segurança Pública de São Paulo, destacou que a situação contraria a legislação.

Moraes lembrou que a Constituição proíbe greves na Polícia Militar e movimentos do tipo por parte de integrantes das forças de segurança. “O que vem acontecendo no Ceará é inadmissível. Crime de dano ao patrimônio público, destruindo viaturas, tiros. Eu não entro no mérito dos fatos porque não estava lá, mas onde já se viu policial que se queira policial — e eu tenho certeza de que no STF não tem ninguém que tem mais admiração pela polícia do que eu — disparar tiros a esmo?”

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a situação é de gravidade e deve ser combatida. “Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve”, ressaltou.

Eventuais punições
O advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em processo penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, destacou que o movimento de greve por parte de policiais é ilegal, sujeito a punições. “Eles podem sofrer uma sindicância administrativa ou processo administrativo que podem levar, desde uma advertência a uma suspensão ou mesmo demissão”, frisou.

De acordo com Bialski, os integrantes do movimento que cometem infrações penais, como dano as viaturas, durante a mobilização podem sofrer punições mais severas, com base na lei penal. “Os que atuam contra a segurança pública, como não permitir que a polícia atue, danificar viatura, impedir os demais de trabalharem, é crime. O mesmo vale para alardear terror nas ruas. Nesses casos, os policiais perderam completamente a razão e podem sofrer punições administrativas e penais.”







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