Correio Braziliense
postado em 09/03/2020 14:56
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta, 6, seguimento ao Mandado de Segurança Coletivo 36.875 impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. A associação pedia que Gilmar tornasse sem efeito a resolução do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em dezembro do ano passado, que regulamentou o uso de redes sociais por magistrados e estabeleceu uma série de vedações e recomendações para que os juÃzes se manifestem nos meios virtuais de interação pública e social.
A Associação de classe disse, por meio de nota, que "o assunto precisa ser enfrentado, pois a liberdade de expressão deve ser vista não apenas como um direito individual fundamental, mas sobretudo como um direito coletivo que favorece a sociedade e fortalece a democracia, pois permite a circulação de ideias, o debate plural e o exercÃcio da tolerância, que são alicerces essenciais para qualquer ambiente de liberdade democrática".
Outra ação segue no Supremo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6293 foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros com o mesmo objetivo de tornar a resolução sem efeito. A principal e mais influente entidade da toga defende que o CNJ "legislou sobre matéria que não é de sua competência constitucional".
Na terça, 3, Alexandre encaminhou os feitos para parecer da Procuradoria-Geral da República.
A regulamentação para o uso das redes sociais pelos magistrados foi elaborado após estudos realizados por um grupo de trabalho instituÃdo pela Portaria n. 91/2019, coordenado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. O texto aprovado em 17 de dezembro passou por alterações elaboradas pelo ministro Dias Toffoli.
Na avaliação de Toffoli, a edição do ato balizaria os magistrados que querem atuar "com segurança" nas redes sociais. Segundo ele, a normatização traria "tranquilidade" para livre manifestação de pensamento dos magistrados e ainda "pacificaria" relações.
Outra entidade a entrar com ação contra a regulamentação foi a Associação dos JuÃzes Federais do Brasil. Os magistrados federais afirmam que a norma fere os princÃpios constitucionais de liberdade de expressão e pensamento, bem como os princÃpios de legalidade e privacidade."Não se pode negar que o exercÃcio da magistratura carrega em si seus ônus para o cumprimento do dever, mas é inadmissÃvel que se estabeleça qualquer tipo de censura prévia a indivÃduo ou classe, e os juÃzes são agentes polÃticos", defende Fernando Mendes, presidente da Ajufe.
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