Os ministros da Justiça, Sérgio Moro, e da Saúde, Luís Henrique Mandetta, editaram uma portaria que autoriza o uso de força policial para obrigar pacientes com coronavírus a permanecer em isolamento imposto por profissionais de saúde. O texto, publicado no Diário Oficial da União, define ainda os crimes imputados a quem descumprir as determinações.
A medida se baseia em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que vale enquanto durar a epidemia, e permitiu a quarentena de brasileiros que foram trazidos da cidade de Wuhan, na China, e que já receberam alta. A norma também se baseia em uma portaria do Ministério da Saúde.
De acordo com o texto, os profissionais de saúde poderão "solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa" submetida a quarentena ou isolamento. Quem desobedecer, poderá assinar termo circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo.
O infrator será levado para casa, a fim de se manter isolado, ou para uma unidade de saúde, a depender do caso. Quem cometer atos mais graves, poderá ser preso e deve ficar, de acordo com a portaria, em cela separada dos demais presos, para evitar contaminar os demais.
Os infratores podem sofrer "a responsabilização civil, penal ou administrativa" e serem obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS). Isso ocorre nos casos em que a desobediência gere custos ao serviço de saúde.
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