Politica

Câmara aprova projeto que garante merenda para famílias de alunos

Os deputados votaram o texto na primeira sessão remota da Casa.

Correio Braziliense
postado em 25/03/2020 22:23
Os deputados votaram o texto na primeira sessão remota da Casa.A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (25/3), o projeto de lei 786/20, que prevê distribuição da merenda escolar para as famílias dos alunos, caso as escolas estejam fechadas devido a calamidade pública, como é o caso da pandemia de coronavírus. Os deputados votaram o texto na primeira sessão remota da Casa.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser avaliado pelo Senado. De autoria dos deputados Hildo Rocha (MDB-BA) e Dorinha Seabra (DEM-TO), a versão aprovada pelos deputados vale para todas as situações de suspensão de aulas por motivo de calamidade pública ou emergência, não apenas pela pandemia do novo coronavírus. O dinheiro será repassado aos pais ou responsáveis dos alunos.

Saiba Mais

O PL acrescenta ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a autorização para compra de ingredientes da merenda escolar, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação (FNDE). A distribuição será acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), e as regras serão definidas pelas secretarias de Educação.

Hildo Rocha afirmou que o objetivo da proposta é "atender situações emergenciais e suprir necessidades de estudantes que se encontram afetados em razão da situação de calamidade pública". Caberá aos governos estaduais e municipais "garantir a manutenção de alimentos de forma a assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar", resume o deputado, no projeto.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags