Politica

Decisão do Supremo restabelece a Lei de Acesso à informação

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolhe pedido feito pela OAB e suspende trechos de MP que restringia acesso a dados do governo, sob alegação de que pandemia colocou servidores em teletrabalho e dificultaria atendimentos às solicitações

Correio Braziliense
postado em 27/03/2020 06:00
Para o ministro, a medida provisória do governo federal tentou impor sigilo a informações que têm que ser passadas pelo Estado a quem solicitarO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma derrota ao Poder Executivo e suspendeu trechos de uma medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou as regras da Lei de Acesso à Informação, atendendo a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os trechos do texto da MP que perderam validade suspendiam prazos para acessar dados e informações de interesse público. A justificativa do governo era que, em razão da epidemia de coronavírus, muitos servidores estão trabalhando em regime de tele-trabalho, e não poderiam atender as solicitações dentro do prazo.

A suspensão determinada pelo ministro está valendo até decisão definitiva, do plenário do STF, o que não tem prazo para ocorrer. A restrição no acesso à informação valeria, de acordo com as regras previstas na MP, para órgãos nos quais servidores estão trabalhando de casa, mas o acesso ao dado solicitado depende de presença física na repartição pública. A mesma determinação valeria para o local em que servidores estão sujeitos a regime de quarentena e os órgãos nos quais os agentes públicos estão envolvidos com o combate à pandemia.

A Lei de Acesso à Informação concede o prazo de 20 dias para que o poder público entregue as respostas aos pedidos feitos por qualquer pessoa. Para Moraes, o ato do presidente tentou impor sigilo a dados que devem ser divulgados pelo Estado. “Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções –– sigilo de informações –– em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, escreveu o ministro na decisão.

Ainda de acordo com Moraes, é direito do cidadão saber sobre as ações do Estado e fiscalizar o que ocorre no setor público. “A participação política dos cidadãos em uma democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, frisou.

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