Correio Braziliense
postado em 28/03/2020 04:03
Uma decisão do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, suspendeu a validade do decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas nas atividades essenciais, que não podem parar mesmo diante da crise causada pela pandemia de coronavírus.
O magistrado também determinou que Bolsonaro se abstenha de tomar medidas contrárias ao isolamento social, utilizado na prevenção da Covid-19. Ele atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em caráter de urgência.
Rocha declarou que o presidente não deve editar novos decretos que definam como essenciais serviços não previstos na Lei 7.783, que trata do assunto. “O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e a circulação de pessoas”, argumentou o juiz em um trecho da decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, as ações de isolamento social ocorrem para preservar a sociedade e combater a epidemia.
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