Simone Kafruni
postado em 30/03/2020 16:31
O PL altera a Lei n; 11.947, de 16 de junho de 2009. As alterações determinam que os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade com o disposto no
Artigo 208 da Constituição Federal.
[SAIBAMAIS]Os recursos financeiros de que trata o PL deverão ser incluídos nos orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios atendidos e serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios. ;Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos à conta do PNAE.;