Simone Kafruni
postado em 31/03/2020 15:59

O projeto impede alegações de caso de força maior para dívidas antigas, restringe o uso do Código de Defesa do Consumidor para relações entre empresas e permite assembleias virtuais de pessoas jurídicas. O direito de devolução de mercadorias entregues em casa, atualmente limitado a sete dias, é ampliado até 30 de outubro em razão dos problemas logísticos. Fica impedida ordem de despejo por não pagamento de aluguel urbano até 31 de dezembro de 2020 e os valores atrasados podem ser pagos parceladamente.
O PL é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG) e contou com a ajuda de juristas e do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. No Congresso Nacional, os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) apoiaram a ideia.
No entender de Renato Moraes, advogado do Cascione Pulino Boulos Advogados, o projeto faz sentido, porque estabelece regras excepcionais para um momento atípico. ;Impede despejos este ano, inclusive comerciais. E para locações residenciais, se o locatário demonstrar mudança financeira, os aluguéis ficam suspensos entre 20 de março e 30 de outubro. Depois desse prazo, pode pagar parceladamente até 20% do valor;, explicou.
A provas de redução financeira podem ser demissão, vendas em queda e até mesmo extrato bancário de trabalhadores informais, comprovando entradas menores de receita. ;Se essa lei passar, o Judiciário vai ser mais flexível sobre provas., Ou seja, se a parte conseguir uma comprovação minimamente razoável, deve ganhar os favores legais previstos;, disse o especialista.
[SAIBAMAIS]Segundo ele, se, no caso do aluguel, o locador não quiser renegociar, a princípio, o locatário terá que entrar com uma ação. ;Porém, quando há uma lei que estabelece critérios, dá uma força maior para o locatário e o locador de bom senso vai conversar para estabelecer um acordo;, assinalou.
A ideia, segundo Moraes, não é reduzir a judicialização, mas a incerteza. ;Todo mundo quer renegociar, e o projeto está dando alguns parâmetros para facilitar essa negociação. Se a prestação de uma das partes se torna muito onerosa, pode rescindir contrato, mas a lei protege, deixando claro que câmbio e inflação não justificam esse rompimento. Ou seja, estabelece segurança jurídica;, esclareceu. ;Acho o PL interessante e adequado;, opinou.