Pela Portaria 534/2020, editada na sexta-feira (27) pela presidência do tribunal, 24 magistrados do Núcleo de Produtividade Remota têm direito ao benefício por acumularem a função com seus trabalhos habituais. Antes da norma, o benefício era garantido a juízes integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos.
A suspensão foi anunciada na abertura da sessão do CNJ, que é feita por meio de videoconferência. Segundo o ministro, a decisão foi “infeliz”. “Nós não vamos admitir que, no momento em que a sociedade exige nossa solidariedade, se faça abuso com o erário e com o dinheiro público”, afirmou.
Durante a sessão, Toffoli também enviou um ofício a todos os presidentes de tribunais de Justiça do país para reafirmar que qualquer pagamento extra só pode ser feito com autorização do CNJ.
“Comunico a V. Exa. que devem ser observados os termos do Provimento n. 64/2017 e da Recomendação 31/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo o tribunal se abster de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz o comunicado.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará classificou matérias jornalísticas que divulgaram o pagamento extra como fake news e informou que o auxílio está previsto “expressamente em lei” e é pago desde 2017.
“É imperioso mencionar que o referido grupo de juízes já recebia a citada gratificação desde a criação do núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24 magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do estado, já produziram em menos de um ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais”, diz a nota.
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