Politica

PL suspende despejo por liminar

Correio Braziliense
postado em 04/04/2020 04:03
O plenário do Senado aprovou, ontem, por unanimidade e em sessão virtual, o projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise do novo coronavírus. A matéria, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, proíbe decisões de despejo liminares até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no país.

De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD-MG), o Projeto de Lei 1.179/20, votado simbolicamente pelos parlamentares, proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, a retirada do inquilino devedor segue permitida em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.

A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do locatário do imóvel em que mora ou trabalha, motivado por, entre outras razões, a falta de pagamento do aluguel.

Segundo o projeto, a suspensão do despejo não se aplicará nas demais situações, como, por exemplo, locação para temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato, para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

O advogado Alexandre Matias, especialista em direito imobiliário e sócio da Advocacia Maciel, alertou para possíveis prejuízos que o projeto pode trazer para os locadores de imóveis, principalmente os que têm o aluguel como única fonte de renda.

“Vejo com profundas ressalvas o PL no ponto em que concerne às locações de imóveis urbanos. Desequilibra as relações contratuais entre locador e locatário. Ao suspender a possibilidade de medidas liminares de despejo, os senadores não observaram que o dono do imóvel pode depender exclusivamente da renda auferida com o aluguel para sua sobrevivência”, lembrou.

E uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que prevê que, durante o período da pandemia, as empresas de transporte por aplicativo reduzam 15% do lucro sobre o valor da corrida, foi aprovada por 49 votos a 27, e passou a integrar o texto que seguirá para análise dos deputados. 

Essa diferença será repassada ao motorista. Caso queira, a empresa poderá aumentar este percentual em benefício do profissional. 

Segundo a proposta, não será permitido aumento do preço da viagem na tentativa de compensar a nova regra. (JV)

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