Politica

Lewandowski: acordos entre patrões e empregados têm validade imediata

No entanto, de acordo com o ministro, sindicato terá 10 dias para se manifestar, e poderá deflagrar negociação coletiva para tratar de eventual redução de salários e carga horária de trabalhadores

Correio Braziliense
postado em 13/04/2020 15:33
No entanto, de acordo com o ministro, sindicato terá 10 dias para se manifestar, e poderá deflagrar negociação coletiva para tratar de eventual redução de salários e carga horária de trabalhadoresO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou, nesta segunda-feira (13/04), embargos de declaração apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU), em relação ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. No entanto, ao decidir sobre o caso, o magistrado esclareceu que acordos individuais firmados entre empresa e empregado têm validade imediata.

Lewandowski é relator, no Supremo, de uma ação que questiona a medida provisória editada pelo governo que permite a suspensão dos contratos de trabalho, ou redução da carga horária e do salário de trabalhadores durante a epidemia do novo coronavírus. O magistrado entendeu ser necessário que os sindicatos sejam comunicados dos acordos individuais e que podem optar em fazer um acordo coletivo.

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Caso a entidade sindical não se manifeste no prazo de 10 dias, o acordo individual começa a valer em definitivo. Se o sindicato deflagrar negociação coletiva, o empregado poderá aderir a este acordo posteriormente. O ministro entendeu que o acordo sem participação do sindicato viola a Constituição.

O governo recorreu, alegando que causa insegurança jurídica. O recurso foi negado de forma monocrática por Lewandowski e o caso será levado ao plenário do Supremo. O ministro esclareceu que a medida provisória continua valendo, mesmo com a decisão que obriga participação do sindicato no ato. Ele entendeu que a liminar aceita por ele "buscou emprestar confiabilidade aos acordos individuais, sobretudo porque apenas fez valer o disposto na Constituição quanto ao modo de emprestar validade às pretendidas reduções de salários e jornadas de trabalho". 

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