Politica

Senado cassa mandato de Juíza Selma, a "Moro de saias", por caixa 2

A comissão diretora da Casa acatou, por cinco votos a um, a declaração da perda de mandato da parlamentar, por caixa 2 e abuso de poder econômico

Correio Braziliense
postado em 15/04/2020 15:17
A comissão diretora da Casa acatou, por cinco votos a um, a declaração da perda de mandato da parlamentar, por caixa 2 e abuso de poder econômicoAuto intitulada “Moro de saias”, a senadora Juíza Selma (Podemos-MT) perdeu o mandato de senadora. Conforme consta no site do Senado, Passados cinco meses da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a comissão diretora da Casa acatou, por cinco votos a um, a declaração da perda de mandato da parlamentar, por caixa 2 e abuso de poder econômico. O relator do processo é o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O senador Lasier Martins (Podemos-RS) foi o único a votar contra a decisão do TSE. A decisão saiu no começo da tarde desta quarta-feira (15/4). A expectativa é que Selma Rosane Santos Arruda.

Votaram pela cassação, além de Eduardo Gomes o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Sérgio Petecão (PSD-AC), e Antonio Anastasia (PSD-MG). Consta no relatório favorável à decisão da Justiça que os precedentes apresentados pelo TSE reforçaram a convicção da mesa do Senado de cumprir a decisão do TSE, “à qual não foi atribuído efeito suspensivo pela instância competente do Poder Judiciário”. Por fim, é preciso observar que (...) a perda do mandato, quando o decretar a Justiça Eleitoral, será declarada pela Mesa”, afirma o texto.

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“Desse modo, não vislumbramos hipótese de recurso a essa declaração, não só porque a Mesa é a instância da Casa à qual foi atribuída a competência constitucional sobre a matéria, mas também porque não há propriamente, no caso, decisão sua a ser desafiada mediante recurso, tratando-se tão-somente de dar execução ao acórdão proferido pela Justiça Eleitoral”, afirma o relatório do senador Eduardo Gomes.

“Por todo o exposto, o parecer é no sentido de que a Mesa do Senado Federal, nos termos do que dispõem o art. 55, § 3º, da Constituição Federal e o art. 32, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, declare a perda do mandato da Senadora Juíza Selma, em razão da decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, objeto do Ofício “S” nº 1, de 2020 (Ofício GAB-SPR nº 5125/2019, de 19.12.2019, na origem)”, conclui o texto. O terceiro suplente da senadora, o ex-vice-governador de Mato Grosso Carlos Fávaro (PSD), deverá assumir a vaga da parlamentar. Ele conseguiu na Justiça o direito de substituir a parlamentar no Senado, até a realização de novas eleições para preenchimento da vaga.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da ex-senadora afirmou que ela “recebeu a notícia sobre a decisão da Mesa Diretora com respeito e tranquilidade”. Disse, ainda, que a parlamentar sempre pautou com retidão seus atos como magistrada e parlamentar”. “Selma acredita que vontades políticas com evidentes intenções obscuras prevaleceram no seu julgamento, o que fere a soberania do sufrágio popular e a obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa”, afirma o texto. “A partir de agora, Selma irá se dedicar à advocacia e lutar para que outros cidadãos não tenham seus direitos cerceados como ocorreu no seu caso” encerra a nota.

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