Politica

STF garante que estados e municípios podem decidir sobre isolamento social

Com a decisão, prefeitos e governadores têm autonomia para determinar a intensidade e como farão o isolamento social

Correio Braziliense
postado em 15/04/2020 21:52
Com a decisão, prefeitos e governadores têm autonomia para determinar a intensidade e como farão o isolamento socialEm decisão na tarde desta quarta-feira (15/4), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que prefeitos e governadores têm autonomia para determinar a intensidade e como farão o isolamento social nas regiões. A determinação reduz os poderes do presidente da República, que tinha editado a Medida Provisória nº 926/2020, que determinava, até então, que era ele, Bolsonaro, quem deveria apontar quais serviços seriam essenciais e quais os serviços públicos que não poderiam parar. Foi a partir da MP, por exemplo, que Bolsonaro determinou a reabertura das agências lotéricas.

Essa foi a primeira sessão por videoconferência com os ministros na história do STF. Celso de Mello, que passa por problemas de saúde, não participou, e Luís Roberto Barroso se declarou suspeito. Os ministros apreciaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, impetrada pelo PDT, contra a MP. Os ministros não decretaram inconstitucionalidade à medida editada pelo governo, mas mudaram a interpretação das mudanças que a norma provocou na Lei nº 13.979/2020, de enfrentamento ao coronavírus.

Agora, caberá a governadores e prefeitos decidirem sobre a interrupção de atividades, exceto em caso em que se trate de interesse nacional. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que o texto viola a autonomia dos entes federados. Já o ministro Alexandre de Moraes destacou que  federalização é um dos princípios da democracia brasileira. A ministra Cármen Lúcia destacou que, em todos os períodos ditatoriais, os governos retiraram poder dos municípios e estados. 

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O presidente do STF, Dias Toffoli, leu a interpretação das alterações provocadas pela MP ao fim do julgamento. "Foi referendada a medida cautelar deferida pelo eminente relator, acrescido de interpretação conforme à Constituição ao parágrafo 9o do artigo 3º da Lei nº 13.979, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso 1 do artigo 198 da Constituição, o presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais. Vencidos neste ponto o ministro relator e o ministro presidente Dias Toffoli”, proferiu.

O texto da MP também determina que prefeitos e governadores procurem as agências reguladoras antes de tomar iniciativas que possam ter repercussões econômicas negativas para as regiões e para o país. O ministro Luiz Fux, que votou com o relator contra a intromissão do governo nos estados e municípios, defendeu esse trecho da medida. "É mister que, nessa situação, a União, estados e municípios tenham que ouvir as agências reguladoras. As atividades fins necessitam de atividades meio”, explicou. Ele também criticou a postura de Bolsonaro ao editar o texto. “A ação do governo não pode blindar a atuação dos demais entes", alertou.

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