Correio Braziliense
postado em 16/04/2020 18:32
A juÃza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de São Paulo de improbidade administrativa contra os ex-governadores Geraldo Alckmin e Alberto Goldman (morto em 2019) envolvendo a licitação e assinatura do contrato para construção e concessão dos trechos Sul e Leste do Rodoanel. A informação foi divulgada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), em nota.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a acusação dos atos de improbidade administrativa baseou-se na aceitação de uma proposta inexequÃvel pela concessionária vencedora, na licitação dos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, o que trouxe prejuÃzos ao erário e enriquecimento dos envolvidos. O MP também questionou o atraso na conclusão das obras.
De acordo com o despacho da juÃza, entretanto, não havia, no pedido do MP, "uma mÃnima descrição das condutas praticadas pelos requeridos". "Se a descrição destas inexiste na petição inicial, é impraticável qualquer juÃzo sobre dolo ou culpa, pois são seus elementos intrÃnsecos", completou.
A rejeição da petição pela juÃza também foi decorrente da improcedência do pedido do Ministério Público, tendo em vista a ausência de demonstração de inexequibilidade do contrato, uma vez que as obras foram concluÃdas.
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