Politica

Ações contra compartilhamento de dados

Correio Braziliense
postado em 22/04/2020 04:03
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o PSDB, o PSB e o PSol entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.

As quatro ADIs foram distribuídas para relatoria da ministra Rosa Weber. As informações foram divulgadas pelo STF. A MP determina que as empresas de telefonia fixa e móvel disponibilizem à Fundação IBGE a relação dos nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.

As ações impetradas no Supremo, no entanto, alegam que a MP “viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa”. Além disso, as ADIs argumentam a “ausência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória”.

Na ação impetrada pela OAB, é sustentado que não há no texto da MP “qualquer vinculação necessária entre a finalidade para a qual serão empregados os dados coletados e a situação de emergência de saúde pública”.

Já na ação do PSDB, é apontado que “não há proporcionalidade na regra, que permite uma concentração de informações no Estado referente ao indivíduo e, principalmente, à coletividade”. Por sua vez, o PSB observa que “ao promover a disponibilização desregulamentada de dados pessoais, a MP possibilita a criação de uma estrutura de vigilância pelo Estado, que poderia viabilizar interferências ilegítimas sobre os cidadãos”.

Segundo o PSol, “a norma não é razoável porque, para pesquisa estatística, realizada por amostragem, não há necessidade dos telefones e dos endereços de todos os brasileiros”.


(...) A MP possibilita a criação de uma estrutura de vigilância pelo Estado, que 
poderia viabilizar interferências ilegítimas sobre os cidadãos”

Trecho da argumentação na ação do PSB 
 
 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags