Correio Braziliense
postado em 27/04/2020 22:53
O juiz federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, negou liminar aos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade, para suspender a exoneração do ex-diretor-geral da PolÃcia Federal MaurÃcio Valeixo, pivô da saÃda do ex-ministro Sérgio Moro do governo Jair Bolsonaro. A decisão mantém a demissão do ex-chefe da PF.
Os parlamentares também pediam à Justiça que barrasse novas nomeações na PolÃcia Federal que pudessem vir a ser feitas pelo por Bolsonaro após a saÃda de Valeixo. A justificativa seria a revelação de Moro sobre a tentativa do presidente em intervir na autonomia da corporação, que investiga casos que preocupam o Planalto.
De acordo com o juiz Leal, no entanto, os senadores não apresentaram "demonstração inequÃvoca" de suposto desvio de finalidade da presidência ao demitir Valeixo.
"Porquanto juridicamente irrelevantes a comunicação e a anuência do Ministro da Justiça, a exoneração em comento pode ocorrer de ofÃcio pela manifestação exclusiva da vontade do Presidente da República, vale dizer, mesmo uma vez demonstrada a eiva e reconhecida a consequente invalidade do ato, novo decreto com a exoneração de ofÃcio pode produzir os mesmos efeitos", disse o magistrado.
Segundo o juiz, atender o pedido poderia violar a separação dos Três Poderes visto que ele representa "drástica intervenção" nas competências do presidente da República, do Ministério da Justiça e da PolÃcia Federal.
Senadores lembraram declaração de Moro que não assinou o ato que exonerou Valeixo, mas o juiz considerou que é necessário aguardar prova da União. Após as declarações do ex-ministro da Justiça, o governo federal editou um novo decreto em que admita um "erro" no documento de exoneração do ex-chefe da PF. A nova versão não constava a assinatura de Moro.
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