Politica

MPF pede afastamento de subprocurador-geral da República

De acordo com o órgão, Moacir Guimarães Morais Filho cometeu os crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo. Ele já havia sido condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), há dois anos, por falsificação de sinal público

Correio Braziliense
postado em 28/04/2020 19:05
Subprocurador-geral da República, Moacir Guimarães Morais FilhoPelos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta terça-feira (28/4) o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho. O nome dele foi confirmado à reportagem por fontes junto à cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além das denúncias dos dois crimes, apresentadas pelo MPF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão quer o afastamento imediato de Morais Filho e que ele seja proibido de se comunicar com funcionários da instituição ou de acessar as dependências da sede da PGR, em Brasília.

"De acordo com a petição, as medidas cautelares são determinantes para evitar que o denunciado continue a cometer crimes dentro da instituição, utilizando-se da estrutura e dos bens públicos de forma indevida. Também são essenciais para evitar que sejam criados obstáculos, feitas ameaças e até colocada em risco a integridade física de outros membros e servidores do MPF, caso o denunciado permaneça no exercício das suas funções", defende o MPF.

Segundo a instituição, ambas as duas denúncias narram condutas do subprocurador-geral da República que foram investigadas em inquéritos administrativos que seguem em curso. O MPF acusa Morais Filho de cometer calúnia ao imputar a uma funcionária os crimes de invasão de dispositivo informático e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

Conforme essa denúncia, em pelo menos duas oportunidades ele mentiu ao dizer que a servidora utilizou indevidamente a senha funcional de uma chefe para fazer ajustes em seu próprio ponto eletrônico. "As calúnias foram apresentadas em documentos oficiais enviados pelo denunciado à Comissão de Inquérito Administrativo do MPF", informou o MPF.

Já na denúncia por coação, de acordo com os depoimentos e documentos reunidos pelo órgão, Morais Filho teria tentado coagir testemunhas no curso de processo administrativo por, pelo menos, seis vezes. "Nesse caso, o subprocurador-geral coagiu, mediante grave ameaça, uma ex-servidora de seu gabinete a prestar depoimento que o favorecesse em uma investigação. A pressão exercida pelo denunciado sobre a vítima foi tamanha que resultou em graves problemas psicológicos, comprovados por relatórios médicos apresentados pela então servidora", alertou o MPF.

Ainda de acordo com a instituição, o inquérito administrativo investiga outras condutas de Morais Filho como assédio moral contra servidores; utilização indevida de servidores e bens públicos para fins particulares; não adoção de providências em relação a servidora que advogava, mesmo trabalhando em seu gabinete; recebimento de valores dos servidores a título de pagamento de honorários; e locação de imóveis de sua propriedade para servidor em cargos comissionados.

Saiba Mais

O MPF pede ao STJ, além da condenação do subprocurador-geral, que Morais Filho perca definitivamente a função pública. Como ele já havia sido condenado anteriormente pelo Tribunal, em setembro de 2018, pelo crime de falsificação de sinal público, o MPF frisou nas novas denúncias que "é incabível a propositura de acordo de não persecução, em razão de o denunciado já ter sido condenado em outra ação penal no STJ".

"Por esse motivo, e também pelo fato de a pena mínima prevista superar um ano de reclusão, o MPF pontua ainda que não cabe a suspensão do processo."

O Correio tentou entrar contato com Morais Filho, no entanto, não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para a manifestação do subprocurador-geral da República.

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