Correio Braziliense
postado em 29/04/2020 04:03
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, ontem, o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho pelos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo. O nome dele foi confirmado à reportagem por fontes junto à cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além das denúncias dos dois crimes, apresentadas pelo MPF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão quer o afastamento imediato de Morais Filho e que ele seja proibido de se comunicar com funcionários da instituição ou de acessar as dependências da sede da PGR, em Brasília.
Segundo a instituição, ambas as denúncias narram condutas do subprocurador-geral da República que foram investigadas em inquéritos administrativos que seguem em curso. O MPF acusa Morais Filho de cometer calúnia ao imputar a uma funcionária os crimes de invasão de dispositivo informático e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Conforme essa denúncia, em pelo menos duas oportunidades ele mentiu ao dizer que a servidora utilizou indevidamente a senha funcional de uma chefe para fazer ajustes em seu próprio ponto eletrônico. “As calúnias foram apresentadas em documentos oficiais enviados pelo denunciado à Comissão de Inquérito Administrativo do MPF”, informou o MPF.
Já na denúncia por coação, de acordo com os depoimentos e documentos reunidos pelo órgão, Morais Filho teria tentado intimidar testemunhas no curso de processo administrativo por, pelo menos, seis vezes. “Nesse caso, o subprocurador-geral coagiu, mediante grave ameaça, uma ex-servidora de seu gabinete a prestar depoimento que o favorecesse em uma investigação. A pressão exercida pelo denunciado sobre a vítima foi tamanha que resultou em graves problemas psicológicos, comprovados por relatórios médicos apresentados pela então servidora”, alertou o Ministério Público. Ainda de acordo com a instituição, o inquérito administrativo investiga outras condutas de Morais Filho.
O MPF pede ao STJ, além da condenação, que o subprocurador perca a função pública. Como Morais Filho já havia sido condenado anteriormente pelo tribunal, em setembro de 2018, pelo crime de falsificação de sinal público, o MPF frisou nas novas denúncias que “é incabível a propositura de acordo de não persecução, em razão de o denunciado já ter sido condenado em outra ação penal no STJ”. Procurado pela reportagem, Morais Filho não retornou as ligações.
“As medidas cautelares são determinantes para evitar que o denunciado continue a cometer crimes dentro da instituição, utilizando-se da estrutura e dos bens públicos de forma indevida”
Trecho da denúncia do MPF
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