Politica

Redução de economia

Correio Braziliense
postado em 04/05/2020 04:12
O Projeto de Lei Complementar 149/2019, elaborado pela Câmara para socorro a estados e municípios, criava uma espécie de seguro ICMS e seguro ISS para cobrir a perda de arrecadação dos entes. O do Senado, o PL 39/2020, que deputados votarão hoje, não leva em conta unicamente os dois impostos e cria outras regras para distribuir o dinheiro.

O diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, explica as contas que geraram a insatisfação de governadores, principalmente. Ele destaca que o auxílio da Câmara ficaria em torno de R$ 83,7 bilhões, enquanto o do Senado, de R$ 60 bi, R$ 23,7 bi menor, com R$ 10 bi destinados exclusivamente ao combate ao coronavírus. “Os estados vão levar R$ 30 bi, e R$ 7 bi para saúde. Os municípios, R$ 20 bi, e R$ 3 bi para a saúde. Na outra divisão, estados estavam com R$ 55,95 bi, e municípios, R$ 27,85 bi. Isso é uma divisão: 67% para estados e 33% para municípios. Caiu muito. Agora, do jeito que ficou, as unidades da Federação perdem 34% do que iam receber, e as localidades, 17%”, calculou. 

A preocupação, segundo Horta, é que, quando o Senado faz essa divisão, não reflete a proporção de perda do ICMS e ISS. Como o projeto precisa ser aprovado com urgência, porém, não vale mais a pena lutar por modificações. (LC)


Partilha da verba

Confira os critérios de distribuição da ajuda a estados e municípios

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados, R$ 50 bilhões serão usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal, e R$ 20 bilhões, para os municípios.

» Para os estados, essa verba será distribuída:

*Em função da arrecadação do ICMS.

*De acordo com o número de contaminados a cada 1 milhão de habitantes.

*Segundo a cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação.

*Os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da Covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês.


» Para os municípios, essa verba será distribuída:

* Dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) e usando os mesmos critérios para, então, repartir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população.

* Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

* Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para a saúde e assistência social serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Fonte: Agência Senado


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