Correio Braziliense
postado em 04/05/2020 20:13
O deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ) enviou um ofício ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4/5), pedindo o afastamento de Jair Bolsonaro do posto de presidente da República pelo período que durar o inquérito da Suprema Corte que investiga se Bolsonaro cometeu os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada relatados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Celso de Mello é o relator do inquérito que apura as denúncias feitas por Moro. Segundo o ex-ministro, Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal, razão que motivou a sua saída do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No último sábado (2/5), Moro prestou depoimento de mais de oito horas na superintendência da PF em Curitiba, quando mostrou as suas provas de que o presidente da República, por exemplo, já teria tentado ter acesso a relatórios de inteligência da corporação.
No pedido enviado ao ministro do STF, Calero frisa que o afastamento de Bolsonaro é uma maneira de “proteger a investigação de crimes pretensamente cometidos justamente no bojo e através de tais funções e a interrupção de práticas delituosas a ele imputadas”.
“É preciso adotar medidas para o bom êxito das investigações e para o cessar das práticas delituosas aventadas. O risco à ordem pública é inegável enquanto o Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro permanecer no exercício de suas funções, justamente pelo receio concreto de reiteração delituosa. Afinal de contas, existem indícios sólidos de que a atuação presidencial vem se servindo para, de forma continuada e habitual, desconsiderar o pleno funcionamento das instituições democráticas e o regular exercício das funções jurisdicionais”, frisa o deputado federal, em um trecho do documento.
Para ele, negar o afastamento de Bolsonaro seria um “nefasto e antirrepublicano incentivo de práticas criminosas, ímprobas e abusivas, ferindo de morte os mais caros princípios da administração pública constitucionalmente protegidos”.
“É de se salientar, por fim, que o afastamento do Presidente da República do exercício de suas funções é a única medida hábil a proteger, cautelarmente, a eficácia do inquérito instaurado e, não menos importante, prevenir a ocorrência, em tese, de novos crimes por parte dos pretensos membros da organização criminosa que se busca investigar e da qual, ao que tudo indica, participa o chefe do Poder Executivo da União Jair Messias Bolsonaro”, reforça Calero.
Saiba Mais
“Ora, não há dúvidas quanto à similaridade fático-jurídica da situação em que se envolveu Eduardo Cunha e o atual contexto em que está atualmente inserido o Presidente da República Jair Bolsonaro. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça igualmente afastou o então Governador Luiz Fernando Pezão no curso do mandato como forma de interromper as práticas delitivas. Roga-se, portanto, igual solução jurídico-constitucional, a saber, o afastamento cautelar do Presidente da República de suas funções como medida de proteção às investigações, resguardo de elementos probatórios e manutenção da ordem pública, prevenindo a reiteração delituosa”, destaca Calero no ofício.
O deputado frisa ainda que “o presente pleito se revela urgente na medida em que a investigação criminal deve ser eficiente e deve obedecer a uma razoável duração, finalidades que somente serão alcançadas com o afastamento do Presidente da República de suas funções”.
“Neste contexto, é imprescindível que sejam garantidas, de forma imediata, a autonomia técnica, a imparcialidade e a independência da Polícia Federal, órgão responsável pela investigação dos pretensos atos criminosos mencionados pelo Procurador-Geral da República (Augusto Aras) por ocasião do requerimento de instauração de inquérito. Por fim, a urgência decorre, ainda, da imperiosa necessidade de impedir a reiteração criminosa por parte dos atos do Presidente da República, a fim de que sejam mantidas a ordem pública e protegidas as investigações criminais e seus elementos indiciários e probatórios.”
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