No texto, publicado pelo ministério, o ato de 31 de março de 1964, quando os militares tomaram o poder foi "um marco para a democracia", e que as Forças Armadas assumiram a responsabilidade de conter ameaças daquele momento diante da pressão de grupos que lutavam pelo poder. "O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época", diz um trecho do texto.
Ao determinar a retirada do texto, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, entendeu que a nota "é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988".
No entanto, Toffoli, não cabe ao Judiciário interferir na publicação de uma "simples ordem do dia". Ele destacou ainda que o processo é fruto da excessiva judicialização do sistema jurídico brasileiro. "Não se mostra admissível que uma decisão judicial, [...] venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, parecendo não ser admitido impedir a edição de uma ordem do dia, por suposta ilegalidade de seu conteúdo, a qual inclusive é muito semelhante à mesma efeméride publicada no dia 31 de março de 2019", lembrou
Irritação
De acordo com fontes no Supremo, Dias Toffoli tem se irritado com decisões de colegas da Corte que contrariam interesses e avançam sobre a competência do Executivo. Ele teria se incomodado com a decisão de Alexandre de Moraes que suspendeu a posse de Alexandre Ramagem para diretor-geral da Polícia Federal. A nomeação foi revogada por Moraes por conta de Ramagem ser próximo da família do presidente Jair Bolsonaro, e das denúncias do ex-ministro Sérgio Moro, que afirma que o chefe do Executivo tenta interferir no comando da PF para proteger aliados.