Politica

Porta-voz da Presidência é diagnosticado com novo coronavírus

Correio Braziliense
postado em 06/05/2020 17:14
O porta-voz da Presidência, o general Otávio Rêgo Barros, de 59 anos, testou positivo para o coronavírus e está afastado de suas funções no Palácio do Planalto. A informação foi confirmada por sua equipe. Rêgo Barros está sem sintomas e cumprindo a quarentena em sua residência. O porta-voz é novo caso de contaminação no governo Bolsonaro. O primeiro foi o secretário especial de Comunicação, Fabio Wajngarten , após o retorno da viagem ao Estados Unidos em meados de março. Também testaram positivo ministros Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Bento Albuquerque (Minas e Energia). Ao todo, 23 pessoas que viajaram com o presidente se contaminaram. Rêgo Barros não integrou a comitiva. Após a viagem, Bolsonaro realizou pelo menos dois testes para saber se foi contaminado pela doença - em 12 e 17 de março - e divulgou que os resultados foram negativos. Ele tem se recusado, no entanto, a apresentar cópia dos exames. O jornal O Estado de S. Paulo foi à Justiça para pedir a apresentação dos resultados. A juíza federal Tatiana Pattaro Pereira rejeitou, no último dia 4, um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para rever a decisão que obrigou o presidente Jair Bolsonaro a apresentar os "laudos de todos os exames" feitos para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus. A magistrada, que atua na primeira instância, entendeu não haver motivos para uma revisão por parte dela, porque já existe um recurso apresentado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - ou seja, o caso já está na segunda instância. Na semana passada, ao analisar a ação do Estadão, a juíza Ana Lúcia Pettri Beto havia determinado a apresentação dos documentos em 48 horas. Após o governo entregar relatório médico, ela não aceitou o papel e deu mais 48 horas para a entrega dos documentos solicitados. No sábado, quando o prazo estava prestes a ser encerrado, a desembargadora Mônica Nobre, plantonista do TRF-3, suspendeu por cinco dias a contagem do tempo. Agora, cabe ao relator do caso no TRF-3, desembargador André Nabarrete, manter ou não a decisão.

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