Correio Braziliense
postado em 09/05/2020 17:03
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso “com urgência” ao vídeo da reunião do presidente Jair Bolsonaro com ministros, para avaliar se o material precisa ficar sob sigilo, como demanda o governo. Aras encaminhou a manifestação neste sábado (9/5) ao ministro Celso de Mello, relator do caso, um dia após o governo ter enviado o material à Corte.O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, afirma que, na reunião ministerial ocorrida em 22 de abril, Bolsonaro tentou interferir em investigações da Polícia Federal e pediu a troca do comando da corporação no Rio de Janeiro. O STF abriu um inquérito para apurar a acusação e solicitou o vídeo do encontro ao Planalto.
Ao enviá-lo, o governo pediu para que fosse mantido em sigilo. O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior, argumentou que “foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado”. Ele também propôs, ao longo da última semana, que o STF entregasse só as partes relacionadas a Moro e que informasse antes quem teria acesso às mídias.
O ministro Celso de Mello concedeu sigilo temporário, na sexta-feira, até que a PGR se pronunciasse sobre o assunto, o que aconteceu neste sábado. Na manifestação, Aras alega que é preciso ver o vídeo para tomar uma decisão. Segundo ele, isso precisa ser feito antes dos depoimentos de testemunhas, que começam a ser ouvidos pelos procuradores na segunda-feira (11/5).
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Reunião
Moro afirma que, na reunião, Bolsonaro pediu relatórios de inteligência e o ameaçou de demissão, caso não trocasse o superintendente da PF do Rio de Janeiro. Todos os encontros ministeriais são gravados. Em depoimento à PF no último sábado, para instruir o inquérito, o ex-ministro mostrou aos investigadores mensagens de seu celular com o presidente, na tentativa de comprovar as acusações.
Confira a íntegra do pedido:
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
Em petição apresentada em 6 de maio de 2020, a União postulou a reconsideração da decisão em que requisitada a entrega de registros audiovisuais de reunião presidencial ocorrida no dia 22 de abril de 2020, sob o argumento de que “nela foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”.
Posteriormente, em petição de 7 de maio, requereu “seja também avaliada a possibilidade de reconsiderar a ordem de entrega de cópia de eventuais
registros audiovisuais de reunião presencial ocorrida no dia 22 de abril de 2020, paraque se restrinja apenas e tão-somente a eventuais elementos que sejam objeto do presente inquérito”.
Por fim, em petição de 8 de maio, postulou “seja verificada a possibilidade de vir a ser definida, desde logo, a inteira cadeia de custódia do citado registro até que a autoridade policial designada por Vossa Excelência venha a realizar a segregação dos elementos que sejam pertinentes daqueles que não sejam pertinentes ao Inquérito em epígrafe para o fim de juntada definitiva dos primeiros aos autos (se assim for deferido por Vossa Excelência)”.
Apesar de o fundamento invocado corresponder, em princípio, à hipótese de restrição de acesso à informação prevista no inciso II do art. 23 da Lei 12.527/2011, não consta que o registro audiovisual requisitado tenha sido
classificado como ultrassecreto, secreto ou reservado, nos termos do art. 24 do
mencionado diploma legislativo.
Com efeito, qualquer juízo desta Procuradoria-Geral da República quanto ao sigilo documental demanda o prévio conhecimento do seu conteúdo por parte do órgão ministerial, observado, ainda, o teor do enunciado vinculante 14 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Essa medida é igualmente necessária para orientar a autoridade policial e os procuradores da República auxiliares nas oitivas que serão iniciadas na manhã de 11 de maio de 2020, segunda-feira. Em razão do exposto, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA requer, preliminarmente, o encaminhamento, com as devidas cautelas e em caráter de urgência, da integralidade dos registros audiovisuais à Procuradoria-Geral da República para conhecimento, facultando-se à defesa dos interessados o acompanhamento da diligência.
Brasília, data da assinatura digital.
Augusto Aras
Procurador-Geral da República
Assinado digitalmente
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