Politica

Senado aprova MP que extingue fundo e repassa recursos a combate à covid-19

Aprovada pela Câmara na última terça-feira (12/5), a matéria vai agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Correio Braziliense
postado em 13/05/2020 17:09
Relator da proposta na Câmara, deputado Luis Miranda (DEM-DF)O Senado aprovou, em sessão remota, nesta quarta-feira (13/5), a medida provisória 909/2019, que extingue o Fundo de Reservas Monetárias (FRM) e destina os R$ 8,6 bilhões da conta a medidas de prevenção ao novo coronavírus. Aprovada pela Câmara na última terça-feira (12/5), a matéria vai agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Metade do dinheiro irá para os estados e para o Distrito Federal. A outra parte será repassada de forma direta aos municípios. Todo o valor deverá ser usado para aquisição de materiais de prevenção à propagação da covid-19. Quando propôs a MP, em 2019, o governo pretendia destinar os recursos ao pagamento da dívida pública.

Diante da pandemia, o relator da proposta na Câmara, deputado Luis Miranda (DEM-DF), retirou essa possibilidade. O parecer do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que relatou a matéria no Senado, manteve a mudança, por entender que "não faz mais sentido a destinação original de recursos", que devem ser usados exclusivamente para "prover estruturas de saúde".

O governo poderá decidir as regras específicas para distribuição dos recursos em cada ente. O relator da matéria, senador Eduardo Gomes, inseriu no texto alguns critérios básicos que devem ser levados em conta, como o número de casos da covid-19 em cada local.

Saiba Mais

Além disso, para receber o dinheiro, os estados e municípios precisam comprovar que seguem as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para prevenir a disseminação do vírus. Os detalhes das contratações e compras feitas com os recursos devem ser "imediatamente disponibilizadas na internet", diz o parecer. 


Tramitação


Durante a pandemia do novo coronavírus, o Congresso decidiu simplificar o processo de análise de MPs. As matérias não precisam passar por comissões, exigidas pelo regimento nas votações tradicionais, fora da calamidade pública. Elas têm sido avaliadas direto nos plenários — primeiro, da Câmara e, depois, do Senado.

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