Correio Braziliense
postado em 14/05/2020 04:03
O Congresso garantiu o repasse de R$ 8,6 bilhões para combate ao novo coronavírus, ao aprovar a Medida Provisória (MP) nº 909/2019, que extingue o Fundo de Reservas Monetárias (FRM). O projeto que converte a matéria em lei, para permitir a liberação do dinheiro da conta, recebeu o aval dos senadores ontem, depois de ter passado pela Câmara, na última terça-feira. Agora, a medida depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro e da publicação no Diário Oficial da União (DOU) para começar a valer.
Metade do dinheiro irá aos estados. A outra parte será repassada de forma direta aos municípios. Nos dois casos, o valor deverá ser usado exclusivamente para a compra de materiais para prevenir a propagação da covid-19. Quando propôs a MP, em dezembro do ano passado, o governo queria destinar todo o dinheiro ao pagamento da dívida pública federal — ou seja, para devolver a investidores parte dos recursos emprestados à União para arcar com compromissos orçamentários.
Mas, diante da pandemia da covid-19, que já matou 13 mil pessoas no Brasil, o Parlamento achou mais justo usar a verba para reforçar a saúde pública, como propôs o relator da MP na Câmara, deputado Luis Miranda (DEM-DF). O parecer do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que relatou a matéria no Senado, manteve a mudança, por entender que “não faz mais sentido a destinação original”.
O governo federal decidirá como distribuir o dinheiro entre os estados e os municípios, desde que leve em conta alguns critérios, como o número de casos da covid-19 em cada local. Além disso, para receber a ajuda, os entes federativos precisam comprovar que seguem as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao novo coronavírus. Os detalhes das contratações e das compras feitas com os recursos devem ser “imediatamente disponibilizados na internet”, diz o parecer de Eduardo Gomes.
O senador lembrou que o FRM, gerido pelo Banco Central (BC), não recebe aportes desde 1988. O fundo foi criado em 1966 como uma reserva para o BC atuar nos mercados de câmbio e de títulos, custeada pela receita do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas o Tribunal de Contas da União (TCU) o considerou irregular, em 2016.
O argumento é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, editada em 2000, proíbe o uso de dinheiro público para socorrer instituições do sistema financeiro nacional (SFN). O relator na Câmara cogitou incluir a possibilidade de desconto nos encargos e juros das dívidas de bancos ajudados pelo fundo, mas voltou atrás na ideia, considerada polêmica.
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