Politica

Senadores pedem que Alcolumbre devolva MP que protege agentes públicos

Apresentada nesta quinta-feira (14/5), a proposta tira a responsabilidade de agentes públicos, como governadores e até o presidente Jair Bolsonaro, de erros e omissões cometidos em atos de combate à pandemia do novo coronavírus.

Correio Braziliense
postado em 14/05/2020 17:58
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a bancada do Cidadania pediram ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que devolva ao governo a Medida Provisória (MP) 966/2020. Apresentada nesta quinta-feira (14/5), a proposta tira a responsabilidade de agentes públicos, como governadores e até o presidente Jair Bolsonaro, de erros e omissões cometidos em atos de combate à pandemia do novo coronavírus. 

Pela MP, os agentes públicos só poderão responder nas esferas civil e administrativa "se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro" ao praticar ações relacionadas ao enfrentamento da covid-19 e aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia. O grupo de parlamentares considera a proposta inconstitucional e defende a recusa imediata pelo Congresso.

A Rede Sustentabilidade, partido de Randolfe, recorreu ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de decisão cautelar pela suspensão dos efeitos da MP. "O presidente, por um lado, nega a gravidade da pandemia. Por outro, utiliza de mecanismos e do poder da caneta do presidente da República para proteger seus apaniguados", criticou o senador, em vídeo enviado à imprensa nesta quinta-feira.

No ofício enviado a Alcolumbre, Randolfe afirma que a Constituição não permite o tipo de isenção proposta pelo governo. "A MP traz mais um obstáculo para a responsabilização do agente público", alega. O senador lembrou que servidores já foram exonerados e até presos por fraudes na compra de respiradores e na construção de hospitais de campanha. A MP dificulta a responsabilização dos agentes envolvidos em casos similares.

Com a medida, o governo permite "que danos ao erário não sejam devidamente ressarcidos", explica Randolfe, no requerimento. Além disso, ao admitir que o servidor não responda por culpa leve ou média nas ações de enfrentamento à pandemia, "a MP ofende também os princípios da eficiência e da moralidade administrativas", acrescenta. 

Saiba Mais

"A MP protege a improbidade administrativa e o delito no Brasil", disse o senador, no vídeo. O argumento é o mesmo usado na ação protocolada no STF. A Rede afirma que “a norma claramente restringe a responsabilização de qualquer ação ou omissão dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19, ao estabelecer que esta se dará apenas em casos de dolo ou erro grosseiro na conduta”.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) concorda com a devolução da matéria ao governo e sugere, no lugar, a apresentação de um projeto de lei sobre o assunto. A diferença é que MPs começam a valer assim que são editadas pelo presidente da República e, só depois, precisam ser avaliadas pelo Congresso. Projetos de lei só entram em vigor quando aprovados pelos parlamentares. 

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