Correio Braziliense
postado em 14/05/2020 22:44
O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu ao ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) que o vídeo da reunião ministerial não seja tornado público em sua integralidade. O vídeo faz parte do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir em investigações da Polícia Federal. O requerimento pede que todo o conteúdo da reunião que não diz respeito ao inquérito seja mantido em sigilo. A justificativa é de que a reunião era um evento fechado e que se tratava do programa Pró-Brasil, programa de recuperação econômica pós-coronavírus, ou seja, uma questão de Estado. "Cuida-se, indubitavelmente, de tema alheio ao escopo da investigação. A maior parte do vídeo foi dedicada à exposição desse programa e à fala de autoridades, realidade que inafastavelmente leva à conclusão de que ali se discutiam assuntos de Estado, suas ações futuras, algumas em construção, outras ainda em prospecção. Naquele ambiente, impressões pessoais de autoridades, números, prazos, métodos e conclusões que afetam a sociedade, a
economia, o mercado e investidores, internos e estrangeiros, foram reveladas", explica.
Além disso, a PGR diz que a divulgação poderia criar uma polarização entre os Poderes e serem usadas de "forma oportunista, como palanque eleitoral precoce das eleições de 2022". "A divulgação completa do conteúdo da reunião do Conselho de Ministros deturparia a natureza jurídica e o objeto
do inquérito judicial em curso nesta Suprema Corte", reitera.
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A alegação é de que a degravação demoraria muito, o que seria "incompatível com a brevidade pretendida pelo relator para a conclusão das investigações, às quais se tem imprimido marcha acelerada."
Além disso, é argumentado que, na degravação, se perde as expressões corporais, volume de voz, movimentação de pessoas no recinto, o que é importante para entender o contexto.
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) já tinha pedido que fosse levantado o sigilo de todas as falas do presidente, exceto as que fazem referência a "eventuais e supostos comportamento de nações amigas" e "as manifestações dos demais participantes da reunião".
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