Politica

Blindagem a agentes públicos

Governo edita MP isentando de punição servidores que cometerem erros no combate ao vírus. Texto é bastante criticado e alvo de ações no STF

Correio Braziliense
postado em 15/05/2020 04:12
A Medida Provisória 966 — isentando de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o combate à pandemia da covid-19 ou no enfrentamento de seus efeitos na economia — provocou uma enxurrada de críticas. O texto, publicado no Diário Oficial da União, determina que servidores só serão responsabilizados “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.

A MP é apontada por parlamentares como uma forma de o presidente Jair Bolsonaro — um agente público — tentar se isentar de erros cometidos durante a pandemia. No Senado, o líder da minoria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e a bancada do Cidadania pediram ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que devolva o texto ao governo. A Rede ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de decisão cautelar pela suspensão dos efeitos da MP. “O presidente, por um lado, nega a gravidade da pandemia. Por outro, utiliza de mecanismos e do poder da caneta do presidente da República para proteger seus apaniguados”, criticou o senador.

No ofício enviado a Alcolumbre, os parlamentares argumentaram que a Constituição não permite o tipo de isenção proposta pelo governo. “A MP traz mais um obstáculo para a responsabilização do agente público”, alegou Randolfe. O senador lembrou que servidores já foram exonerados e até presos por fraudes na compra de respiradores e na construção de hospitais de campanha. Com a medida, o governo permite “que danos ao Erário não sejam devidamente ressarcidos”.

Vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana destacou, em um artigo, que a MP de Bolsonaro é “prescindível”. “Mesmo em se tratando de uma medida provisória voltada ao disciplinamento da responsabilização de agentes públicos por comportamentos relacionados exclusivamente ao período de emergência em saúde pública de importância internacional, a conclusão pela desnecessidade decorre da existência de parâmetros constitucionais e legais suficientes para limitar eventual afã responsabilizador de agentes controladores”, argumentou.

Em vídeo, o presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) e da Associação da Auditores da Controladoria-Geral da União (Unacon), Rudinei Marques, afirmou que a medida tem “erros grosseiros”. Ele frisou que “as normas não poderiam ser editadas de forma autoritária por uma MP”, e que, alegando incompletude de informações e incertezas diversas, os gestores “podem praticar os maiores desatinos”.

“Anistia”
Integrantes do STF que pediram para não serem identificados avaliaram, no entanto, que a medida gera uma espécie de “lei de anistia” e cria uma “blindagem” para servidores públicos. Um ministro aponta que a regra viola a Constituição, pois fere a previsão de responsabilidade por atos que causem prejuízos à administração pública ou a particulares.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou, ontem, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. “Uma MP com este teor dá a nítida impressão de ser uma tentativa de conseguir um ‘excludente de ilicitude’ para (o presidente) manter um comportamento irresponsável e nocivo à coletividade, concedendo-se uma autoanistia”, disse nota assinada por Paulo Jeronimo de Sousa, presidente da entidade.

Questionado, ontem, sobre a MP, Bolsonaro atribuiu a um pedido do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. “Foi um pedido, se não me engano, do Roberto Campos. Sempre tem críticas. Tudo o que faz tem crítica. O Parlamento vai poder, agora, aperfeiçoar o que, porventura, não está de acordo com o entendimento deles”, afirmou em frente ao Palácio da Alvorada. (Com Agência Estado e colaboração de Vera Batista)

“Uma MP com este teor dá a nítida impressão de ser uma tentativa de conseguir um ‘excludente de ilicitude’ para (o presidente) manter um comportamento irresponsável e nocivo à coletividade, concedendo-se uma autoanistia”
Trecho de nota da ABI

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