Correio Braziliense
postado em 18/05/2020 15:55
O desembargador Abel Gomes, relator da Operação Furna da Onça no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, divulgou nota oficial no domingo, 17, afirmando que a ação que mirou esquema de desvio de salários na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) "não foi adiada, mas sim deflagrada no momento que se concluiu mais oportuno, conforme entendimento conjunto entre o Ministério Público Federal, a PolÃcia Federal e o Judiciário". Segundo o magistrado, as autoridades entenderam que realizar a operação após o segundo turno das eleições 2018 "seria o correto e consentâneo' com a lei - decisão que caracterizou como uma 'precaução lÃdima e lógica".
A manifestação se deu após o empresário Paulo Marinho dizer que o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), de quem foi suplente, teria recebido informações privilegiadas sobre o envolvimento de seu ex-assessor FabrÃcio Queiroz no esquema investigado.
"O fundamento foi que uma operação dirigida a ocupantes de cargos eletivos, deputados em vias de reeleição inclusive, como foi a Furna da Onça, não deveria ser deflagrada em perÃodo eleitoral, visto que poderia suscitar a ideia de uso polÃtico de uma situação que era exclusivamente jurÃdico-criminal, com o objetivo de esvaziar candidatos ou até mesmo partidos polÃticos, quaisquer que fossem, já que os sete deputados alvos da Furna da Onça eram de diferentes partidos", afirmou o desembargador na nota.
No texto, Abel Gomes argumenta ainda que a legislação eleitoral impede a realização de prisão, salvo em flagrante, nos dias próximos dos pleitos - "justamente para que tal ato não interfira eventualmente nos resultados das urnas". "Essa diretriz acertada e legal das autoridades federais não teve por escopo beneficiar quem quer que seja", diz ainda o desembargador.
Ao jornal Folha de S.Paulo, Marinho afirmou que um delegado da PF teria avisado Flávio sobre as investigações que atingiriam Queiroz em outubro de 2018, entre o primeiro e o segundo turno das eleições daquele ano. Segundo o relato, o delegado teria informado que membros da Superintendência da PF no Rio adiariam a operação para não prejudicar a candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência.
Na nota divulgada nesta domingo, 17, Abel ainda diz que o suposto vazamento denunciado por Marinho "deve ser apurado com urgência, com a devida instauração dos procedimentos cabÃveis, dada a sua gravidade, sendo fundamental a identificação desse agente público".
A PolÃcia Federal disse já ter investigado suspeitas de vazamento de informações relacionadas com a Furna da Onça, mas destacou que um novo inquérito foi aberto após a entrevista do ex-suplente de Flavio Bolsonaro (sem partido-RJ).
A Procuradoria-Geral da República pediu para que a PolÃcia Federal colha depoimento do empresário sobre a denúncia no âmbito das apurações sobre tentativa de interferência polÃtica na corporação, pelo presidente Jair Bolsonaro, iniciadas com base em acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.
Confira a Ãntegra da nota de Abel Gomes
A propósito das declarações prestadas pelo empresário Paulo Marinho em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, o relator do processo da Operação Furna da Onça na Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2), desembargador federal Abel Gomes, vem esclarecer o que segue.
A Operação Furna da Onça, deflagrada em 2018, teve inÃcio a partir da reunião de uma grande quantidade de documentos levantados no curso da Operação Cadeia Velha, realizada no ano anterior, e objetivou à apuração de fatos relacionados ao recebimento de propinas por um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Nesses documentos, foram identificados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela PolÃcia Federal (PF) indÃcios de crimes federais e com eles conexos, envolvendo a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), o ex-governador Sergio Cabral e Deputados Estaduais.
Muitos ilÃcitos em tese praticados foram apurados na farta quantidade de elementos encontrados. Dentre eles, até mesmo fraudes praticadas por servidores da Alerj para a obtenção ilÃcita de restituição do Imposto de Renda, o que ficou conhecido como "esquema padrão Alerj", e que já vinha sendo apurado por juÃzes de primeiro grau da Justiça Federal. Naqueles documentos, também estariam elementos que apontavam para a denominada "rachadinha", ou seja a retenção indevida, por assessores de parlamentares, de parte das gratificações recebidas por outros funcionários de gabinetes da própria Assembleia.
Feitas essas elucidações, cumpre destacar que a Operação Furna da Onça não foi adiada, mas sim deflagrada no momento que se concluiu mais oportuno, conforme entendimento conjunto entre o MPF, a PF e o Judiciário.
O fundamento foi que uma operação dirigida a ocupantes de cargos eletivos, deputados em vias de reeleição inclusive, como foi a Furna da Onça, não deveria ser deflagrada em perÃodo eleitoral, visto que poderia suscitar a ideia de uso polÃtico de uma situação que era exclusivamente jurÃdico-criminal, com o objetivo de esvaziar candidatos ou até mesmo partidos polÃticos, quaisquer que fossem, já que os sete deputados alvos da Furna da Onça eram de diferentes partidos.
Sendo assim, concluÃram as autoridades que o correto e consentâneo com a lei seria realizar a ação policial após a conclusão do segundo turno das eleições de 2018. Tratou-se de precaução lÃdima, lógica e correta das autoridades envolvidas na persecução penal: a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a PolÃcia federal.
Veja-se que a própria legislação eleitoral impõe impedimento à realização de prisão, salvo em flagrante, nos dias próximos dos pleitos eleitorais, justamente para que tal ato não interfira eventualmente nos resultados das urnas.
Essa diretriz acertada e legal das autoridades federais não teve por escopo beneficiar quem quer que seja.
Por outro lado, a denúncia contida no recente depoimento do empresário Paulo Marinho, sobre vazamento de informações acerca da Operação Furna da Onça, por parte de um delegado federal a advogados ligados ao senador Flavio Bolsonaro, é fato que deve ser apurado com urgência, com a devida instauração dos procedimentos cabÃveis, dada a sua gravidade, sendo fundamental a identificação desse agente público, para que se afira se se trata de alguém que integrou a equipe policial que trabalhou nas investigações da Furna da Onça ou não.
Cabe ressaltar que a delegada da PF presidente da Operação Furna da Onça foi a Dra. Xênia Ribeiro Soares e não um delegado do sexo masculino.
Por fim, cumpre esclarecer que o TRF2 cumpriu com o que era de sua competência: autorizou os atos que resultaram nas buscas e prisões preventivas dos deputados estaduais envolvidos nos ilÃcitos federais sob sua jurisdição, recebeu a denúncia contra eles oferecida pelo MPF, e só não concluiu a ação penal porque o processo foi remetido ao primeiro grau em razão de os deputados terem tido seus mandatos cautelarmente suspensos ou cassados pela Alerj, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a casa legislativa poderia se posicionar contra as prisões preventivas decretadas pelo TRF2.
Quanto aos fatos ligados à s denominadas "rachadinhas", trata-se de ilÃcitos em tese, que dizem respeito a desvio de verbas de origem unicamente estadual, não sendo da competência federal e estando a cargo da justiça estadual ou do STF.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.