Politica

Relator nega que houve adiamento de ação

Correio Braziliense
postado em 19/05/2020 04:03
Abel Gomes, relator da Operação Furna da Onça no TRF-2, rebateu denúncia de empresário

O desembargador Abel Gomes, relator da Operação Furna da Onça no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, divulgou nota dizendo que a ação, em 2018, “não foi adiada, mas, sim, deflagrada no momento que se concluiu mais oportuno”, após autoridades envolvidas decidirem que ela não deveria ser deflagrada durante o período eleitoral “visto que poderia suscitar a ideia de uso político” da situação. “Essa diretriz acertada e legal das autoridades federais não teve por escopo beneficiar quem quer que seja”, destacou, ao justificar adiamento.

A operação, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro, apontava loteamento de cargos públicos e pagamento de propina a deputados na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Durante as investigações, foi descoberta uma movimentação financeira atípica de Fabrício Queiroz, funcionário do gabinete do filho de Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que na época era deputado estadual.

A nota do desembargador é uma resposta às informações do empresário Paulo Marinho, suplente do senador. Em entrevista à Folha de S. Paulo, publicada no sábado, Marinho disse que Flávio recebeu informações de um policial federal de que haveria uma operação envolvendo Queiroz e que eles estavam segurando a ação para não prejudicar as eleições do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o desembargador, porém, como a operação era dirigida a ocupantes de cargos eletivos, deputados que estavam no processo eleitoral, eles decidiram deflagrar após as eleições. “Concluíram as autoridades que o correto e consentâneo com a lei seria realizar a ação policial após a conclusão do segundo turno das eleições de 2018. Tratou-se de precaução lídima, lógica e correta das autoridades envolvidas na persecução penal: a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal”, defendeu Abel Gomes.

Ele justificou, ainda, que “a própria legislação eleitoral impõe impedimento à realização de prisão, salvo em flagrante, nos dias próximos dos pleitos eleitorais, justamente para que tal ato não interfira, eventualmente, nos resultados das urnas”.

Gomes destacou, ainda, que, a denúncia de Paulo Marinho sobre vazamento de informações relativas à operação por parte de um delegado federal “é fato que deve ser apurado com urgência, com a devida instauração dos procedimentos cabíveis, dada a sua gravidade, sendo fundamental a identificação desse agente público, para que se afira se se trata de alguém que integrou a equipe policial que trabalhou nas investigações”. O desembargador ressaltou, no entanto, que a presidente da operação era uma delegada da PF — Xênia Ribeiro Soares —, e não um delegado.


"Concluíram as autoridades que o correto e consentâneo com a lei seria realizar a ação policial após a conclusão do segundo turno das eleições de 2018. Tratou-se de precaução lídima, lógica e correta das autoridades envolvidas na persecução penal: a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal”
Trecho de nota do desembargador Abel Gomes


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