Correio Braziliense
postado em 19/05/2020 19:40
![Os produtos devem estar de acordo com todas as normas de segurança, dentro do prazo de validade e não podem ter sido consumidos, nem em parte, por algum cliente](https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2020/05/19/856583/20200519194731228738o.jpg)
Os produtos devem estar de acordo com todas as normas de segurança, dentro do prazo de validade e não podem ter sido consumidos, nem em parte, por algum cliente. Um restaurante pode doar, por exemplo, um prato que tenha sido preparado, mas que, depois, o consumidor tenha mudado de ideia e cancelado o pedido, sem tocar nele. Mas, se alguém tiver comido, mesmo que um pouco, não pode repassar o resto.
A doação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento, em parceria com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e entidades beneficentes, inclusive religiosas. O objetivo da proposta é reduzir o desperdício de alimentos que deixam de ser vendidos “por se encontrarem próximos à data de vencimento ou por apresentarem aspecto visual pouco atraente ao consumidor”, diz o relator, Giovani Cherini (PL-RS), no parecer.
A iniciativa, ressaltou o deputado, “vem em momento em que a insegurança alimentar tende a se tornar mais grave, por haver grande número de brasileiros impedidos de obter rendimentos, atingidos pelas medidas restritivas empregadas no combate à epidemia de covid-19”. A primeira mudança que a Câmara fez na matéria foi para adaptar a regulamentação à situação atual.
Saiba Mais
Outra alteração, que também precisa do aval do Senado, foi a criação do Certificado de Boas Práticas (CBP), que será dado a empresas doadoras. Por fim, o plenário da Câmara também mudou o texto para permitir a doação de alimentos para cães e gatos abandonados. Os critérios de segurança sanitária devem ser os mesmos. A doação, nesse caso, poderá ser feita por bancos de alimentos específicos para animais.
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