Correio Braziliense
postado em 19/05/2020 19:40
O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (19/5), o projeto de lei 1194/2020, do Senado, que autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doar alimentos e refeições que não tenham sido vendidos, mas ainda estejam próprios para consumo. Como os deputados mudaram parte da proposta, ela precisa voltar para análise dos senadores.
Os produtos devem estar de acordo com todas as normas de segurança, dentro do prazo de validade e não podem ter sido consumidos, nem em parte, por algum cliente. Um restaurante pode doar, por exemplo, um prato que tenha sido preparado, mas que, depois, o consumidor tenha mudado de ideia e cancelado o pedido, sem tocar nele. Mas, se alguém tiver comido, mesmo que um pouco, não pode repassar o resto.
A doação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento, em parceria com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e entidades beneficentes, inclusive religiosas. O objetivo da proposta é reduzir o desperdício de alimentos que deixam de ser vendidos “por se encontrarem próximos à data de vencimento ou por apresentarem aspecto visual pouco atraente ao consumidor”, diz o relator, Giovani Cherini (PL-RS), no parecer.
A iniciativa, ressaltou o deputado, “vem em momento em que a insegurança alimentar tende a se tornar mais grave, por haver grande número de brasileiros impedidos de obter rendimentos, atingidos pelas medidas restritivas empregadas no combate à epidemia de covid-19”. A primeira mudança que a Câmara fez na matéria foi para adaptar a regulamentação à situação atual.
Saiba Mais
Outra alteração, que também precisa do aval do Senado, foi a criação do Certificado de Boas Práticas (CBP), que será dado a empresas doadoras. Por fim, o plenário da Câmara também mudou o texto para permitir a doação de alimentos para cães e gatos abandonados. Os critérios de segurança sanitária devem ser os mesmos. A doação, nesse caso, poderá ser feita por bancos de alimentos específicos para animais.
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