A Câmara aprovou ontem, no dia em que o Brasil chegou a quase 18 mil mortes pelo novo coronavírus, projeto de lei que obriga o uso de máscaras de proteção individual durante a pandemia. Caso passe pelo Senado sem mudanças, a regra precisará ser respeitada não apenas em espaços públicos, como ruas e praças, mas também em ônibus, metrôs e locais privados acessíveis ao público — é o caso de lojas e mercados, por exemplo.
Antes de virar lei, a matéria precisa ser avaliada pelos senadores e, em seguida, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto começará a valer quando for publicado no Diário Oficial da União. A partir de então, quem sair de casa sem máscara será repreendido e precisará pagar multa. O valor da cobrança poderá ser diferente em cada estado ou município, porque será definido pelos governadores e prefeitos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) ao Projeto de Lei nº 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Cutrim incorporou emendas e outras propostas que tramitavam em conjunto. A princípio, a Câmara havia aprovado a sugestão de R$ 300 proposta pelo relator, com cobrança do dobro em caso de reincidência. Mas, em seguida, os deputados retiraram o valor, por meio de um destaque (mudança votada depois de aprovado o texto-base). Os gestores locais, portanto, ficam livres para decidir de quanto será a multa.
“Num país com a dimensão do Brasil, não podemos estabelecer o mesmo valor de São Paulo ao Acre. Ficaria desproporcional e prejudicaria os cidadãos”, explicou o deputado Efraim Filho (DEM-PB), que sugeriu a mudança. Estados e municípios que hoje estão aplicando multas a quem não usa máscara podem, inclusive, manter as regras já adotadas, mesmo que as cobranças sejam maiores do que R$ 300.
O projeto aprovado ontem pela Câmara muda a Lei nº 13.979, de fevereiro deste ano, que trata das medidas de enfrentamento da emergência de saúde causada pela covid-19. Vários prefeitos e governadores já legislaram sobre o assunto e definiram a aplicação de multas. A medida, entretanto, “não pode ser imposta em certos e determinados lugares”, diz o relator, no parecer. “Ao contrário, faz-se essencial a imposição da obrigação em todos os municípios do país”, acrescenta.
Obrigações
Pela proposta, empresas e órgãos públicos serão obrigados a fornecer máscaras para os funcionários que precisem sair de casa para trabalhar com atendimento ao público. Se desobedecerem à regra, os estabelecimentos também terão que pagar multa, a ser definida. Na votação dos destaques, os deputados estenderam a obrigação de uso da máscara a quem trabalha em estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.
A multa não será cobrada da população mais pobre, se o governo não distribuir máscaras de graça. O artigo de proteção também não será exigido de pessoas com transtorno do espectro autista ou que tenham alguma deficiência que impeça o uso adequado, mediante declaração médica.
O texto também estabelece que cabe ao governo federal veicular campanhas publicitárias para explicar para a população que o uso da máscara passa a ser obrigatório e falar sobre a importância da medida. As propagandas são apenas recomendadas, não obrigatórias.
Ao comprar os itens, estados e municípios devem priorizar os produzidos de forma artesanal por costureiras ou outros produtores locais. O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser usado, obrigatoriamente, no enfrentamento à pandemia. Além disso, estados e municípios precisarão prestar contas dos valores recolhidos em portais de transparência ou outro meio de publicidade, diz o texto.
"Num país com a dimensão do Brasil, não podemos estabelecer o mesmo valor de São Paulo ao Acre. Ficaria desproporcional
e prejudicaria os cidadãos”
Deputado Efraim Filho
(DEM-PB), sobre o valor damultaa ser aplicada aos infratores
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