Politica

Evangélico é afastado da Funai

Desembargador do TRF-1 determina que missionário colocado no cargo de coordenação do setor voltado para os índios isolados seja impedido de ocupá-lo. Na decisão, afirma que a ida do religioso para a função %u201Ctem interesses ocultos%u201D e critica: "Pretende-se o quê?"

Correio Braziliense
postado em 22/05/2020 04:03



O desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou ontem a suspensão dos efeitos da portaria que nomeou, em fevereiro deste ano, o ex-missionário evangélico Ricardo Lopes Dias, na chefia da coordenação de índios isolados da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão também manda suspender a Portaria 167, de janeiro passado, que alterou o regimento interno da instituição para permitir que na função que era ocupada por ele pudesse ser colocada uma pessoa sem vínculo efetivo com o serviço público –– o que permitiu a indicação de Lopes, que deve ser imediatamente afastado do cargo.

“A nomeação dele tem interesses ocultos, a serviço dos interesses dessa associação ‘Missão Novas Tribos do Brasil’, que vê esses povos como ‘não engajados’. Pretende-se o quê? Engajá-los no quê? Na civilização da cultura brasileira?”, questionou o desembargador, em um trecho da decisão. Segundo os autos, Lopes atuava como missionário evangélico na organização não-governamental salientada pelo magistrado.

Na ação do Ministério Público Federal (MPF), citada na decisão do TRF1, é destacado que Ricardo, “a despeito de título de doutor em ciências sociais, possui como única experiência com índios isolados e de recente contato o trabalho na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), missão de fé cujo propósito declarado é a evangelização dos povos indígenas, especialmente os isolados e de recente contato categorizados pela MNTB como ‘povos não engajados’”. O desembargador frisa na sua determinação que “qualquer providência de aproximação missionária é uma ameaça a esses povos indígenas”. “Eles querem ficar isolados”, registrou Prudente.

O magistrado ressaltou que o direito ao isolamento de povos indígenas está garantido no Artigo 231 da Constituição Federal, que determina que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Além disso, uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas também estabelece a proteção ao direito dessa população, pontuando, por exemplo, que eles “deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias”.

“Historicamente, os missionários procuram promover o contato com povos indígenas isolados e de recente contato para evangelizá-los, o que contraria uma política consolidada no Brasil”, explicou Prudente na decisão.

A possível exoneração de Ricardo Lopes só acontecerá na decisão final de mérito. Por enquanto, ele está somente suspenso da ocupação do cargo. A União ainda poderá recorrer da decisão, que derrubou entendimento da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal –– que não atendera à solicitação feita na ação civil pública do MPF.

O Correio entrou em contato com a Funai para que se pronunciasse sobre a decisão do desembargador, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

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