Correio Braziliense
postado em 24/05/2020 07:13
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que a decisão da Corte sobre a Medida Provisória nº 966, que trata da punição a agentes públicos que cometerem erros, pode levar à responsabilização de integrantes do governo que eventualmente implementem a distribuição de medicamentos para tratar a covid-19 sem o devido respaldo médico.Em entrevista ao Correio e à TV Brasília, Barroso foi questionado se o presidente Jair Bolsonaro e integrantes do Ministério da Saúde poderiam ser responsabilizados pelo protocolo em que foi autorizado o uso da cloroquina em pacientes com formas mais leves da covid-19. "Eu considero um erro qualquer prática política pública que fuja aos padrões consensuais firmados pela ciência e pela técnica médica em geral, pelo sanitaristas, pela Organização Mundial de Saúde e pelas entidades e referências médicas do país. Eu acho que a adoção de uma política pública de eventual distribuição de um medicamento que não tenha chancela da comunidade médico-científica nem de pesquisas clínicas pode, sim, gerar responsabilidade", respondeu Barroso (assista abaixo).
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Médicos
O ministro, no entanto, ressaltou que a decisão da MP não afetaria, a princípio, médicos que eventualmente receitem a cloroquina para um paciente. "Acho que diferente é a situação de um médico específico que por uma razão A, B ou C considere que para o seu paciente, especificamente, deva prescrever um determinado medicamento ainda quando experimental. Portanto há uma diferença entre a responsabilidade médica individual, essa vai ser perante o CRM, se existir, de quem tem um cargo de definir políticas públicas e o faça em contrariedade à ciência."
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