Politica

Câmara aprova MP que permite corte de jornada e salário durante a pandemia

A versão que recebeu aval dos deputados traz regras mais favoráveis às empresas, que pagarão menos impostos até o fim de 2021.

Correio Braziliense
postado em 28/05/2020 21:10
A versão que recebeu aval dos deputados traz regras mais favoráveis às empresas, que pagarão menos impostos até o fim de 2021.A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (28/5), a Medida Provisória (MP) 936, que permite corte de salários e suspensão de contratos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, com parte do valor perdido pelos funcionários pago pelo governo. A versão que recebeu aval dos deputados traz regras mais favoráveis às empresas, que pagarão menos impostos até o fim de 2021.

Já os empregados não tiveram o benefício ampliado, apesar de o relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), ter proposto aumentar o valor máximo pago pelo governo, de R$ 1.813 para R$ 3.135. Apesar de o texto-base aprovado conter essa mudança, os deputados decidiram, em seguida, barrar o aumento, que custaria R$ 22 bilhões, de acordo com o Ministério da Economia.

Outro ponto positivo para o governo foi a permissão para que o programa dure mais do que os três meses iniciais, incluída no parecer. O presidente pode aumentar o prazo dos acordos de redução de jornada e suspensão de contratos por decreto, desde que não ultrapasse o período de calamidade pública — até 31 de dezembro de 2020.

A MP permite que as empresas cortem jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, por três meses, ou suspendam contratos, por dois meses. O governo pode autorizar, por decreto, que esses cortes sejam feios por mais tempo, em todos os casos ou apenas em setores específicos da economia. Caso aumente o prazo de duração, a contrapartida do governo também precisará ser ampliada pelo mesmo período.

A matéria ainda precisa ser avaliada pelo Senado antes de virar lei. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou a MP, que perderia a validade no fim de maio. Assim, os senadores têm mais 60 dias para discutir o assunto e ainda podem mudar o texto.

Após negociações com líderes partidários, o relator decidiu prorrogar a desoneração da folha de pagamentos para beneficiar empresas por mais tempo. A MP original liberava empregadores do desconto de 20% à Previdência Social até 31 de dezembro de 2020, desde que eles contribuam com 1% a 4,5% do faturamento bruto.

O relator estendeu até 31 de dezembro de 2021, um ano a mais, prazo aprovado pelos deputados. A desoneração da folha beneficia 17 setores da economia, como construção civil, transportes rodoviário e metroferroviário, comunicação, segmentos de calçados, tecnologia da informação, call center e têxtil.


Acordos

Os deputados também mudaram os critérios de acordos feitos entre empresas e funcionários. O governo propôs que cortes salariais e suspensão de contratos poderiam ser feitos por acordo individual, direto com o patrão, para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.135) ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12). A participação do sindicato só seria necessária fora dessas faixas.

Com a nova versão do texto, a negociação individual poderá ser feita por quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.090), em empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Acima disso, o sindicato deve entrar. Para empresas com lucros inferiores a R$ 4,8 milhões, continua a possibilidade de acordos individuais para quem recebe até três salários mínimos.

Os acordos já celebrados com base na MP serão mantidos, mas, segundo o parecer, se houver conflito entre algum acordo individual e outro coletivo, que venha depois, devem valer as regras negociadas com o sindicato. “O trabalhador no meio de uma crise sozinho acertar o procedimento com a empresa é algo muito difícil. Daí ser importante valorizar os acordos de convenções coletivas”, explicou o relator.

Saiba Mais

O texto também melhora as condições de pagamento de empréstimos consignados aos empregados que tiverem a redução de salário, suspensão do contrato e aos que comprovarem a contaminação pelo novo coronavírus. O texto garante redução das prestações na mesma proporção do corte de salário.

Além disso, o relator incluiu a garantia de que a estabilidade da empregada gestante só começará a contar quando acabar o período de licença-maternidade.

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