postado em 29/05/2020 21:37

A decisão da juíza federal Maria Cândida Almeida, da 9; Vara Federal Cível, atendeu a ação popular movida pelos deputados federais Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA).
De acordo com a juíza, o texto é "explícita desconsideração da raça, cultura e consciência negras", e que a Fundação Cultural Palmares, ao promover a sua divulgação em seu sítio institucional, adere ao
posicionamento manifestado por seus autores".
[SAIBAMAIS]Os deputados alegaram que as publicações, lançadas em 13 de maio, "ostentam o escopo de desqualificar a figura que dá nome à instituição".
Uma das publicações diz que "Zumbi e a Consciência Negra são fatos questionáveis e decorrentes da luta esquerdista que utilizou o povo negro como massa de manobra".
Outro texto diz que "se existe uma Consciência Negra no Brasil, também deve existir uma branca e outra indigenista, coisas que não existem;.
A juíza determinou a retirada dos textos e multa de R$ 1 mil por dia, caso não seja cumprido.