Correio Braziliense
postado em 03/06/2020 12:40
O novo presidente do Banco do Nordeste, Alexandre Borges Cabral, é alvo de uma apuração conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre suspeitas de irregularidades em contratações feitas pela Casa da Moeda durante sua gestão à frente da estatal, em 2018. O prejuízo é estimado em R$ 2,2 bilhões.Como revelou o Estadão, Cabral foi indicado para o cargo pelo PL, de Valdemar Costa Neto, em troca de apoio do partido ao governo no Congresso. Ele tomou posse nesta terça-feira, após ser eleito pelo Conselho de Administração. Procurado pelo Estadão, Cabral negou qualquer ilegalidade e disse esperar que o TCU reconheça isso. Na cerimônia de posse, afirmou que sua indicação é "técnica" e se deu por causa da sua "experiência exitosa" à frente da Casa da Moeda.
Auditores atribuem ao executivo "possível ato de gestão temerária" na presidência da estatal e o descrevem como um dos "potenciais responsáveis" por prejuízos em contratos firmados durante sua gestão.
As supostas irregularidades estão relacionadas a fraude e direcionamento de licitações para as empresas Sicpa e Ceptis, que resultaram em contratos destinados à operação do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) e do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios). Os valores dos pagamentos, somados, superam R$ 11 bilhões.
Em novembro do ano passado, quando Cabral já havia deixado o comando da Casa da Moeda, o TCU decretou a indisponibilidade de bens das empresas supostamente beneficiadas pelo esquema e fez uma série de recomendações à estatal. Um recurso apresentado pelos investigados deve ser julgado hoje pela corte de contas.
O plenário do TCU deve abrir uma tomada de contas especial - como são chamados os processos em que o tribunal aprofunda as investigações, quantifica o dano aos cofres públicos e aponta eventuais responsáveis. Caso considere que houve infração grave, o responsável pode ser impedido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal, por um período que varia de cinco a oito anos. As apurações ainda estão em curso e não há qualquer condenação contra Cabral no âmbito da corte de contas que o impediria hoje de assumir o BNB.
Pente fino
A indicação de Cabral para a Casa da Moeda contraria o próprio presidente, que negou na semana passada tratativas para repassar a chefia de bancos públicos ao Centrão. "Em nenhum momento nós oferecemos ou eles pediram ministérios, estatais ou bancos oficiais", disse Bolsonaro, durante transmissão nas redes sociais. O objetivo do governo é reunir votos no Congresso que evitem um eventual impeachment.
Responsável pela entrada do Centrão no governo, o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, se justificou com os colegas do Exército pela aproximação do Planalto com o grupo de partidos com o argumento que nenhuma nomeação, sob sua responsabilidade, ocorre fora dos critérios técnicos e "após intensa pesquisa da vida pregressa do indicado, sob aspectos morais, jurídicos e político-ideológicos, realizada pelo SINC (Sistema Integrado de Nomeações e Consultas)." O Estadão não conseguiu contato com o ministro ontem para comentar sobre a situação do escolhido para a estatal, até o fechamento da edição
Sobrepreço
Como presidente da Casa da Moeda, segundo o relatório de fiscalização do TCU, Cabral assinou em 2018 contratos de pagamento com a empresa Sicpa, sem que fosse exigida comprovação dos custos do serviço, mesmo ciente de que administradores desta companhia eram réus em ação penal por fraude a licitação. "Possível ato de gestão temerária, devido ao pagamento de serviço com possível sobrepreço", escreveram os auditores.
O então presidente da Casa da Moeda também foi signatário de um termo de parceria geral e de instrumentos particulares de constituição de parceria contratual firmados com a empresa Ceptis, sem respaldo de estudos comparativos necessários, segundo o TCU. Ainda de acordo com o documento, a Ceptis surgiu de uma manobra para afastar a proibição de contratação da Sicpa, apesar da exigência de reputação ilibada do parceiro e de seu grupo controlador para firmar contratos.
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