Correio Braziliense
postado em 03/06/2020 18:11
Em resposta ao presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, a Defensoria Pública da União (DPU) afirmou, nesta quarta-feira, 3, que é "inaceitável a admissão de qualquer vinculação ou preferência partidária" por parte da instituição, que tem como fundamento prestar assistência jurÃdica integral e gratuita a cidadão de baixa renda. A DPU também defendeu que a igualdade racial não é uma pauta polÃtico-ideológica, e sim democrática e humanitária.
Ontem, matéria do Broadcast PolÃtico/Estadão revelou que Camargo afirmou que a DPU é um órgão "totalmente aparelhado". "Essa miserável da DPU está com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar me tirar daqui de novo. E o caso segue sub judice. Totalmente aparelhado, totalmente de esquerda", criticou o dirigente, em áudio ao qual a reportagem teve acesso.
Escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado, o presidente da Fundação Palmares teve a nomeação suspensa pelo Tribunal Regional da 5.ª Região após defender a extinção do movimento negro e dizer, entre outras coisas, que o Brasil tem um "racismo nutella".
Em fevereiro, porém, o Superior Tribunal de Justiça acatou recurso da Advocacia-Geral da União e ele pôde assumir o cargo. Organizações do movimento negro acionaram, então, a DPU, que recorreu da decisão ao STJ, protocolando ação civil pública contra a nomeação.
Em nota, a DPU reforçou a "necessidade de reflexão constante a respeito da situação da população negra no mundo e, sobretudo, no Brasil". "A DPU entende que não há efetiva democracia sem igualdade racial, cabendo à Instituição realizar a intransigente defesa dessa pauta, que não é polÃtico-ideológica, mas democrática e humanitária", diz o texto.
A defensoria afirma, ainda, que "os 643 defensores públicos federais que compõem a carreira passaram por rigoroso concurso público para defender da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal (STF) a população vulnerável, sobretudo aqueles que estão abaixo da linha da miséria".
"Deve-se esclarecer, por outro lado, que as defensoras e os defensores públicos federais, assim como os membros do Ministério Público e da Magistratura, têm a prerrogativa constitucional da independência funcional em sua atividade fim (Art. 134, ? 4º), não cabendo nenhuma interferência na atuação jurÃdica dos membros, que devem obediência à Constituição e à s leis."
Sobre os áudios divulgados, Camargo lamentou o que chamou de "gravação ilegal" de uma reunião interna. Afirmou, ainda, que a Fundação Palmares está em "sintonia" com o governo Bolsonaro e sob um novo modelo de comando, voltado para a população.
"Infelizmente, ainda existem, na gestão pública, pessoas que não assimilaram esta mudança e tentam desconstruir o trabalho sério que está sendo desenvolvido", disse Camargo.
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