Correio Braziliense
postado em 04/06/2020 19:35
O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou nesta quinta-feira (4/6), em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que só 2% do inquérito das fake news é relacionado a investigados com foro privilegiado, como deputados federais e senadores. O PGR está pedindo que o inquérito seja desmembrado, separando as pessoas com e sem foro. O inquérito investiga ameaças, informações falsas e ofensas contra ministros da suprema corte.
Aras pontuou das cerca de 10 mil páginas, só 2% "consistem em elementos de prova com indícios de participação de pessoas com prerrogativa de foro". De acordo com ele, 90% dos autos já foram repassados para a primeira instância, com a participação da PGR. Assim, ele solicita que os trechos envolvendo pessoas com foro "sejam autuados como processos independentes". Das pessoas sem a prerrogativa, deve ser encaminhado ao juiz natural, para atuação do promotor natural, segundo o procurador.
No memorial, Augusto Aras ressaltou que não estava discutindo os crimes que contra os ministros que estão sendo apurados, mas sim a forma como o inquérito foi instaurado. Aras afirmou que as normas regimentais do STF gera dubiedade sobre a natureza do inquérito e ressaltou ainda que em inquérito policial a investigação deve ser conduzida pela polícia judiciário, com a participação do Ministério Público, e com a supervisão do Poder Judiciário.
O PGR disse entender ser legítima "a instauração de inquérito sob o ângulo de investigação administrativa preliminar", mas disse que surgindo "elementos mínimos que apontem para a necessidade de abertura de inquérito propriamente dito", é preciso incluir a supervisão da procuradoria.
Ele voltou a dizer que não mudou de opinião em relação ao inquérito, não tendo havido nenhuma incoerência de sua parte. No ano passado, Aras deu um parecer favorável ao inquérito, indo contra o parecer de sua antecessora, Raquel Dodge,.
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Aras disse ainda que é preciso "franquear ao MPF a constante participação no procedimento investigativo"; dar acesso aos advogados dos elementos de provas já produzidos pela polícia; e que as medidas investigativas, como "quebra de sigilo, busca e apreensão, vedação de uso de redes sociais", sejam requeridas ao MPF, ou que pelo menos passe pelo crivo do órgão. Ele apontou as medidas como necessárias para que o procedimento fique na conformidade da Constituição Federal e das leis vigentes.
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