Politica

Bolsonaro assina decreto sobre descarte correto de medicamentos

Segundo o governo, a medida busca efetivar a destinação correta aos insumos, uma vez que o descarte inadequado pode causar diversos impactos ambientais

Correio Braziliense
postado em 05/06/2020 15:20
BolsonaroO presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto na tarde desta sexta-feira (5/6) que regulamenta o descarte correto de medicamentos. Segundo o governo, a medida lançada no Dia Mundial do Meio Ambiente, busca efetivar a destinação correta aos insumos, uma vez que o descarte inadequado de medicamentos pode causar diversos impactos ambientais, como a contaminação do solo e das fontes de abastecimento de água, provocando danos à saúde e à qualidade de vida das pessoas. O decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (8/6).

O chefe do Executivo não se pronunciou durante a solenidade. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, classificou a assinatura do decreto como uma “conquista especial”, visto que o setor farmacêutico esperava uma legislação federal sobre o tema há pelo menos uma década. “Todos estão de acordo e se dedicaram a construir uma proposta que realmente representa o que há de melhor respeitadas as possibilidades, as limitações de logística e as diferenças regionais de um país como o Brasil, de tamanho continental”, disse Salles.

“Tenho a impressão de que esta é uma conquista, sob a ótica de meio ambiente, sem precedentes. O decreto vai mudar o destino de todo esse aspecto de resíduos sólidos no Brasil, da política nacional de resíduos, em especial no tema medicamentos. Em todo o Brasil, nós passamos a ter volumes de medicamentos para ser devolvidos, metas a serem atingidas. A população poderá levar um medicamento usado, vencido ou que não tem mais utilidade para devolver na farmácia que ela vai normalmente. Ou seja, toda a cadeia se mobiliza para dar a destinação correta”, acrescentou.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens nos pontos de coleta, como drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes.

A pasta ressalta que as drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. No prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes serão contemplados com os pontos de coleta. E em até cinco anos, os municípios com população superior a 100 mil moradores.

As farmácias deverão registrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente, antes do envio dos materiais.

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Já aos distribuidores ficarão responsáveis pela junção e transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais de acordo com a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterro especial. Antes disso, também devem registrar o volume no sistema. Os custos serão compartilhados pela cadeia farmacêutica.

As entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares tem até 90 dias para criar o Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP), que realizará o acompanhamento da implementação do sistema de logística reversa. Os resultados devem beneficiar mais de 120 milhões de brasileiros que vivem no país, finaliza a pasta.

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