Politica

Governo terá que explicar portaria que aumenta número de munição por pessoa

Portaria foi assinada por um oficial exonerado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército

Correio Braziliense
postado em 05/06/2020 18:57
Portaria foi assinada por um oficial exonerado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do ExércitoNo mesmo dia em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que policiais militares terão isenção de impostos na importação de armas de fogo, a Justiça Federal de São Paulo pediu que o governo se explique sobre uma portaria que aumentou o número máximo de munições por pessoa física no Brasil. Por ordem de Bolsonaro, a Portaria Interministerial no 1.634, de 22 de abril de 2020 foi assinada  por um oficial exonerado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Basicamente, a pessoa que autorizou o documento não tinha prerrogativas para assiná-lo.

O texto é assinado por Eugênio Pacelli, que integrava a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, mas entrou para a reserva em 31 de março último. Após 15 dias saiu o parecer assinado e, sete dias após o parecer, o Executivo publicou a portaria. Pacelli não tinha função para autorizar o texto editado. Pesa contra o governo, ainda, a denúncia do jornal Estado de São Paulo que revelou que a elaboração do parecer do militar saiu em tempo recorde, em uma mensagem curta enviada por email.

Saiba Mais

A Advocacia Geral da União (AGU) terá 72 horas para e manifestar sobre a portaria. A decisão é do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25a Vara Cível Federal de São Paulo. Segundo a Justiça Federal paulista, porém, o prazo de 72 horas só começará a contar após a intimação oficial da AGU. O texto da portaria foi editado pelos ministérios da Defesa e o da Justiça e Segurança Pública. A decisão responde a uma ação popular proposta pelo vice-líder da minoria na Câmara, deputado Ivan Valente (PSol-SP).

O parlamentar alega que a portaria foi editada e publicada no atropelo, com a assinatura de um militar que foi pra reserva mais de 20 dias antes e, portanto, trata-se de um ato ilegal e que deve ser anulado. Além disso, Valente argumenta, o texto possibilita um aumento de munição por pessoa habilitada ou agente da segurança pública de 200 por ano para 550 por mês. “O ato não tem legalidade”, garante o deputado.

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