Correio Braziliense
postado em 07/06/2020 04:21
Na próxima terça-feira, o TSE retoma o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha de Bolsonaro. Os autores são os ex-candidatos Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSol) e as respectivas coligações eleitorais. Eles apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.
Os autores alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres com Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio à chapa eleitoral e conteúdos ofensivos, além de excluir participantes que o criticavam.
A acusação sustenta ainda que Bolsonaro publicou em perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de conivência.
O julgamento das duas ações teve início em novembro de 2019, com o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que se manifestou pela improcedência das Aijes. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin. Agora, o julgamento será retomado.
No parecer, o relator pontuou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook, as investigações não foram conclusivas quanto à autoria. Ele acrescentou que a invasão ao perfil em rede social, perpetrada por menos de 24 horas, não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para Og Fernandes, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Outras seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) sobre a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento no TSE. Quatro delas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral.
Em 29 de maio, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que relata todos esses processos, deu prazo de três dias para que os envolvidos se manifestem sobre o pedido da coligação. O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) pede para que sejam juntados dados do inquérito que apura fake news e ofensas a ministros do STF.
Na sexta-feira, em manifestação ao tribunal, a defesa de Bolsonaro solicitou que o pedido da coligação oposicionista não seja atendido. A advogada Karina Kufa, que assiste o presidente, argumentou que não há relação com o objeto original da ação de investigação judicial eleitoral.
Também aguarda julgamento no TSE uma ação que trata da colocação de outdoors em, pelo menos, 33 municípios de 13 estados. Há ainda um processo julgado improcedente em fase de embargos de declaração que apura uso indevido de meios de comunicação.
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