Politica

Senado discute modernização de lei que incentiva pesquisa e inovação

Texto do senador Izalci Lucas atualiza a chamada Lei do Bem

Correio Braziliense
postado em 12/06/2020 14:17

Texto do senador Izalci Lucas atualiza a chamada Lei do BemUma proposta para desburocratizar a chamada Lei do Bem, que concede incentivos fiscais às empresas brasileiras que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, está em tramitação no Senado Federal. O texto, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), permite que despesas de empresas com pesquisas tecnológicas sejam aproveitadas em períodos posteriores, caso ocorra prejuízo fiscal. 

 

Editada há 14 anos, a lei diminui o pagamento de tributos de empresas – como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) – que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações estima que, para cada R$ 1 de isenção, as empresas invistam R$ 4,50 em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

Ainda não há previsão para a proposta ser pautada no plenário, mas Izalci tem se mobilizado nos bastidores para tentar incluir o projeto de lei na lista para votação nas próximas semanas.

 

De acordo com a lei, o benefício da exclusão adicional só pode ser usado pelas empresas que tiveram lucro fiscal no período, e tal exclusão está limitada ao valor das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ou seja, somente pode ser usado até zerar as bases. Além disso, eventual saldo remanescente de um ano não poderá ser aproveitado em períodos posteriores.

 

Segundo a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), o atual cenário pode fazer com que empresas tenham seus projetos de inovação prejudicados por não ter acesso aos benefícios da lei em meio à crise provocada pela pandemia de covid-19. 

 

“Existe uma grande preocupação, que não é de hoje, ainda que haja prejuízo fiscal cumulativo, de que, se eu tenho prejuízo [como empresa], não posso usar o benefício da lei. Com a questão do covid-19, todas as empresas estão preocupadas com o resultado. Então, é mais que oportuno trazer esse pleito para que sejam as despesas consideradas para 2020 e para anos vindouros”, disse o vice-presidente da Anpei, Rafael Navarro, em entrevista à Agência Brasil. 

 

De acordo com Navarro, a modernização da Lei do Bem é fundamental diante do atual cenário brasileiro. Navarro lembrou que outros países oferecem benefícios fiscais e incentivos para que empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento se mantenham, e esse projeto de lei pode mantê-las em ação no país.

 

A perspectiva, no entanto, não é ampliar o universo de empresas que já usufruem do benefício. “O pleito é para não perder o pouco que já tem. É uma mostra pequena [as empresas que usufruem do benefício fiscal], que já tem uma representatividade importante, mas não tem o objetivo de atrair novas empresas”, acrescentou Navarro.

 

Proposta

Ao justificar a proposta, Izalci argumentou que a restrição provocada pelo prejuízo fiscal tem limitado as empresas que podem ser beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem, desestimulando os investimentos em inovação no Brasil.

 

Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, 1.783 empresas se beneficiaram da Lei do Bem em 2018 e pouco mais de 1.800 em 2019. Atualmente, são 155 mil as que apuram pelo lucro real, conforme informações da Receita Federal do Brasil.

 

Segundo Izalci, inovar implica incertezas e riscos, tanto do ponto de vista mercadológico, quanto tecnológico. “As empresas buscam apoio para minimizar o risco tecnológico e o desembolso financeiro do projeto de inovação. Vem desse processo a necessidade de políticas públicas favoráveis a%u0300 mitigação do risco tecnológico, evoluindo e amadurecendo a tecnologia a ponto de viabilizar seu fornecimento em escala.”

 

Pesquisa

Pesquisa realizada pela Anpei, em parceria com o Núcleo de Inovação da Fundação Dom Cabral, revelou que mais de 64% das empresas que disseram já ter suas atividades de pesquisa e desenvolvimento afetadas negativamente informaram que o prazo máximo para que a situação não se agravasse era o fim de maio.  

 

Entre as medidas adotadas na ocasião, destacaram-se a redução parcial das atividades, adiamento de novos projetos por prazo indeterminado, demissão ou redução das equipes de pesquisa e desenvolvimento, congelamento de contratações, isolamento social das equipes de pesquisa. 

 

O levantamento foi realizado no início da pandemia de covid-19 no Brasil, entre os dias 2 e 6 de abril, com 108 empresas dos setores de tecnologia, indústria, serviços, educação, saúde e agricultura.

 

Segundo a consultora de relações institucionais da Anpei, Heloisa Menezes, o objetivo da pesquisa foi entender a percepção das empresas sobre os impactos da pandemia do Covid-19 nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. “No curto prazo, a estratégia de sobrevivência das empresas passou a ser fluxo de caixa, e não pesquisa e desenvolvimento. Com isso, houve menor prejuízo no orçamento de P&D já em desenvolvimento e um pouco maior naqueles que estavam orçados e não tinham sido iniciados ainda. Para 2021, a ameaça é maior”, analisou Heloisa, em entrevista à Agência Brasil. 

 

Heloisa acrescentou que, no primeiro trimestre deste ano, as empresas já estavam receosas de manter ou iniciar projetos de pesquisa e desenvolvimento. Na avaliação da consultora, o atual cenário pode fazer com que empresas paralisem os projetos já iniciados e até mesmo comprometer o futuro, sacrificando outros em um momento crítico para as empresas e para o país.

 

“Se as empresas tiverem prejuízos ficais, que é o mais certo de ocorrer, então nem os gastos realizados em 2020 poderão ser objetos de incentivos fiscais. Podem prejudicar 2021 e provavelmente 2022. Se, por um lado, a crise mostrou a importância da ciência, da tecnologia, de desenvolvimento, muito rapidamente, por outro lado, mostra a ameaça nos recursos”, afirmou. 

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