Politica

TSE permite compartilhamento de provas com inquérito de fake news

Og Fernandes solicitou que o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no STF, avalie as provas que tiverem "pertinência temática" com as ações que podem culminar na cassação da chapa de Jair Bolsonaro

Correio Braziliense
postado em 12/06/2020 19:59
Og Fernandes solicitou que o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no STF, avalie as provas que tiverem O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta sexta-feira (12/6) o compartilhamento de provas do inquérito das fake news, que está no Supremo Tribunal Federal (STF), com as ações que tramitam no TSE que podem resultar na cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro com o vice-presidente Hamilton Mourão. 

Fernandes solicitou que Alexandre de Moraes, relator do inquérito do STF e que também integra o TSE, avalie as provas que tiverem "pertinência temática" com as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que estão no TSE, podendo, assim, compartilhá-las. As ações puram disparo de mensagens em massa durante as eleições presidenciais de 2018.

O ministro Og Fernandes também consultou Moraes sobre se já foram concluídas as perícias e diligências do inquérito do STF. O pedido de prova emprestada foi feito pela coligação do candidato Fernando Haddad (PT), que também solicitou busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários do período eleitoral.

Saiba Mais

Na última terça-feira (9/6), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável ao compartilhando de provas levantadas do inquérito das fake news com as ações do TSE. 

Em sua decisão, Og Fernandes cita que o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, é investigado tanto nas ações do TSE quanto no inquérito do STF. 

"Portanto, é inegável que as diligências encetadas no bojo do Inquérito nº 4.781/DF podem ter relação de identidade com o objeto da presente AIJE, em que se apura a ocorrência de atos de abuso de poder econômico e uso indevido de veículos e de meios de comunicação por suposta compra,  por empresário (sic) apoiadores dos então candidatos  requeridos, de pacotes de disparo em massa de mensagens falsas contra a coligação requerente, pelo aplicativo WhatsApp, durante a campanha eleitoral de 2018", escreveu.

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